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Nova lei: bares são obrigados a auxiliar vítimas de assédio na Bahia

Medida entra em vigor nesta terça-feira

Publicado terça-feira, 30 de abril de 2024 às 10:05 h | Atualizado em 30/04/2024, 10:39 | Autor: Flávia Requião
Texto também indica que os estabelecimentos deverão fornecer às autoridades requisitantes quaisquer informações que venham a ter
Texto também indica que os estabelecimentos deverão fornecer às autoridades requisitantes quaisquer informações que venham a ter -

As mulheres baianas agora terão mais acolhimento em casos de assédio ou violência em estabelecimentos comerciais. Uma nova lei, promulgada pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), prevê que bares, restaurantes, casas noturnas, casas de shows e de eventos sejam obrigados a adotar medidas para auxiliar vítimas que se sintam em situação de risco nas dependências desses estabelecimentos, no âmbito do Estado da Bahia.

A medida detalha que o apoio à mulher será prestado pelos locais mediante a oferta de um acompanhante até o carro, outro meio de transporte ou comunicação à polícia. Além disso, serão utilizados cartazes fixados nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local, informando a disponibilidade do estabelecimento para o auxílio à mulher que se sinta em situação de risco. Outros mecanismos também podem ser utilizados.

O texto também indica que os estabelecimentos deverão fornecer às autoridades requisitantes quaisquer informações que venham a ter, inclusive filmagens, fotografias ou imagens de câmeras, que possam auxiliar na identificação de autores de agressões ou quaisquer formas de assédio contra mulheres.

“Locais são obrigados a adotarem todas as medidas cabíveis para proteção da vítima e identificação/responsabilização do autor do fato, em caso de serem notificados por seus funcionários, pela vítima ou por terceiros, de tentativa ou consumação de assédio, importunação sexual, ameaça, estupro e outros delitos que ponham em risco à vida e integridade físicadas mulheres.”

A Lei entra em vigor nesta terça-feira, 30.

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