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BAHIA

Plenário do STF vai analisar sucessão na Câmara de Vereadores

Decisão pode impor grave derrota para ACM Neto e colocar em risco plano de reeleição de Bruno Reis

Por Da Redação

29/09/2022 - 20:09 h
Plenário do STF vai decidir sobre legalidade de processo eleitoral na Câmara de Vereadores de Salvador
Plenário do STF vai decidir sobre legalidade de processo eleitoral na Câmara de Vereadores de Salvador -

Ao contrário do que esperava o União Brasil, que havia pedido uma decisão liminar monocrática do ministro Kassio Nunes Marques, a ADPF 959, que questiona o processo eleitoral que consagrou Geraldo Júnior e Carlos Muniz como presidente e vice-presidente, respectivamente, da Câmara Municipal de Salvador para o biênio 2023/2024, deverá ser julgada pelos 11 ministros que compõem o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, o União Brasil pede a declaração de inconstitucionalidade dos artigos da Lei Orgânica de Salvador e do Regimento Interno da Casa, nos pontos em que permitam a eleição de Geraldo Júnior para um terceiro biênio consecutivo.

Apesar da eleição ter sido individualizada por cargo na Mesa , conforme foi comprovado pela CMS, o partido político de ACM Neto pediu uma infundada anulação de todo o resultado, inclusive de membros filiados aos partidos da base e do próprio União Brasil, o que dificilmente irá ocorrer, uma vez que apenas Geraldo Júnior (MDB) estaria em situação de reeleição.

O Diretório Nacional do MDB, através de seu presidente Baleia Rossi, atual deputado federal, rebateu a arguição e disse que a ação sequer deveria ser conhecida, porque existem outros meios de impugnação das normas municipais questionadas. Se superada a questão preliminar, o MDB argumenta que se o STF reconhecer a impossibilidade de Geraldo Júnior assumir a presidência em 01/01/2023, o cargo deve ser declarado vago, assumindo em definitivo o vice-presidente eleito Carlos Muniz, porque essa é a regra que estabelece o Regimento Interno da Câmara de Salvador.

“O União Brasil tentou induzir o ministro Nunes Marques a erro, mas mostramos ao relator que a eleição da mesa foi individualizada e que a solução para o caso de vacância encontra solução no próprio Regimento, que diz que o vice assume em definitivo”, afirmou o vereador Carlos Muniz.

O MDB de Baleia Rossi descreve que “o holding extraído do paradigma da ADPF 871 nos informa que seria proscrita a recondução para três mandatos consecutivos de membros para cargos de Mesas Diretivas, por suposta ofensa aos princípios republicanos e democráticos”.

Ainda na petição do MDB, os advogados Murilo Lacerda e Guilherme Lacerda, sustentam que “exceção feita ao presidente da Mesa daquela Casa Legislativa, a eleição de todos os demais membros não se amolda ao paradigma apontado, de maneira que a anulação do pleito seria medida assaz gravosa para equacionar o (pseudo) impasse” e que “de outro modo, a anulação integral da eleição da Mesa Diretora, tal como pretende o Requerente, representaria exemplo acadêmico de ofensa aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, em sua dimensão de vedação ao excesso”.

A TARDE teve acesso à petição feita no STF pelo Diretório Nacional do MDB, em que se sustenta que jamais poderia o STF anular toda a eleição, justamente pelo fato de que o pleito foi realizado individualmente para cada cargo na Mesa.

Pedido subsidiário

Em sua manifestação, o MDB nacional argumentou que a solução para uma eventual vacância do cargo de presidente, encontra resposta no artigo 29, parágrafo primeiro do Regimento Interno. O dispositivo tem a seguinte redação:

“§ 1º Nas suas faltas, impedimentos e renúncia, o Presidente será substituído pelo 1º Vice-Presidente; este, pelo 2º e 3º Vice-Presidentes; o 1º Secretário, pelo 2°; o 2°, pelo 3º, o 3º, pelo 4°; e este, pelo Vereador mais antigo da Câmara presente no momento, convocado pelo Presidente, vedada qualquer inobservância da sequência aqui estabelecida, a qual também será obedecida na hipótese de sucessão por vacância, sendo vedada eleição para fins de substituições previstas neste parágrafo em quaisquer cargos da Mesa Executiva.”

'Amicus Curiae'

O ministro Kassio Nunes Marques admitiu o ingresso do Diretório Nacional do MDB como Amicus Curiae (amigos da Corte). E é nessa intervenção que o MDB argumenta que “percebe-se com clareza meridiana que o acolhimento integral da pretensão do Requerente deve ser peremptoriamente rechaçado, na medida em que a anulação da eleição da Mesa Diretora para os biênios de 2023/2024 produzirá resultados catastróficos em termos político-institucionais” e que “a solução capaz de evitar esse cenário é aquela que preserva a eleição para os demais cargos da Mesa Diretora, em ordem a assentar apenas e tão somente a vacância do cargo de Presidente”, com a assunção de Carlos Muniz, que foi eleito vice-presidente em caráter definitivo.

Os advogados do MDB, segundo consta da petição apresentada ao Supremo Tribunal Federal, requerem: “a) preliminarmente, o não conhecimento da presente ADPF, em razão da inadequação da via eleita (pressuposto negativo de admissibilidade); b) na hipótese de admissão da ADPF, que seja indeferida a medida cautelar pleiteada, tendo em vista a inexistência do requisito de perigo da demora e, no mérito, a preservação parcial da eleição para os demais cargos da Mesa Diretora, a fim de reconhecer a nulidade tão só da eleição para a Presidência da Mesa, devendo a Vice-Presidente ocupar aludido cargos, nos termos do art. 29, §1o, do RI da Câmara Municipal de Salvador/BA”.

Ainda segundo o andamento processual, o ministro Nunes Marques determinou a inclusão do julgamento pelo plenário virtual, onde todos os demais integrantes do Supremo poderão votar entre os dias 07 e 17 de outubro, mas também poderá existir pedido de vista ou destaque da matéria, ensejando o adiamento do julgado ou a submissão ao Plenário presencial. Há ainda a possibilidade de perda de objeto da ADPF, caso Geraldo Júnior seja proclamado eleito vice-governador da Bahia.

Outros partidos com representação no Congresso Nacional podem requerer habilitação como Amigo da Corte e essa possibilidade já tem sido aventada por agremiações que fazem oposição ao grupo de ACM Neto e Bruno Reis na Bahia, considerando que para as eleições municipais de 2024, é de suma importância ter o comando da Presidência da Câmara de Salvador.

Esses partidos que compõem a base governista acusam Bruno Reis, ACM Neto e o próprio União Brasil de oportunistas, porque votaram quase que unanimemente na Mesa eleita e judicializaram em seguida a vontade da quase totalidade dos vereadores de Salvador

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