BAHIA
Plenário do STF vai analisar sucessão na Câmara de Vereadores
Decisão pode impor grave derrota para ACM Neto e colocar em risco plano de reeleição de Bruno Reis
Por Da Redação
Ao contrário do que esperava o União Brasil, que havia pedido uma decisão liminar monocrática do ministro Kassio Nunes Marques, a ADPF 959, que questiona o processo eleitoral que consagrou Geraldo Júnior e Carlos Muniz como presidente e vice-presidente, respectivamente, da Câmara Municipal de Salvador para o biênio 2023/2024, deverá ser julgada pelos 11 ministros que compõem o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, o União Brasil pede a declaração de inconstitucionalidade dos artigos da Lei Orgânica de Salvador e do Regimento Interno da Casa, nos pontos em que permitam a eleição de Geraldo Júnior para um terceiro biênio consecutivo.
Apesar da eleição ter sido individualizada por cargo na Mesa , conforme foi comprovado pela CMS, o partido político de ACM Neto pediu uma infundada anulação de todo o resultado, inclusive de membros filiados aos partidos da base e do próprio União Brasil, o que dificilmente irá ocorrer, uma vez que apenas Geraldo Júnior (MDB) estaria em situação de reeleição.
O Diretório Nacional do MDB, através de seu presidente Baleia Rossi, atual deputado federal, rebateu a arguição e disse que a ação sequer deveria ser conhecida, porque existem outros meios de impugnação das normas municipais questionadas. Se superada a questão preliminar, o MDB argumenta que se o STF reconhecer a impossibilidade de Geraldo Júnior assumir a presidência em 01/01/2023, o cargo deve ser declarado vago, assumindo em definitivo o vice-presidente eleito Carlos Muniz, porque essa é a regra que estabelece o Regimento Interno da Câmara de Salvador.
“O União Brasil tentou induzir o ministro Nunes Marques a erro, mas mostramos ao relator que a eleição da mesa foi individualizada e que a solução para o caso de vacância encontra solução no próprio Regimento, que diz que o vice assume em definitivo”, afirmou o vereador Carlos Muniz.
O MDB de Baleia Rossi descreve que “o holding extraído do paradigma da ADPF 871 nos informa que seria proscrita a recondução para três mandatos consecutivos de membros para cargos de Mesas Diretivas, por suposta ofensa aos princípios republicanos e democráticos”.
Ainda na petição do MDB, os advogados Murilo Lacerda e Guilherme Lacerda, sustentam que “exceção feita ao presidente da Mesa daquela Casa Legislativa, a eleição de todos os demais membros não se amolda ao paradigma apontado, de maneira que a anulação do pleito seria medida assaz gravosa para equacionar o (pseudo) impasse” e que “de outro modo, a anulação integral da eleição da Mesa Diretora, tal como pretende o Requerente, representaria exemplo acadêmico de ofensa aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, em sua dimensão de vedação ao excesso”.
A TARDE teve acesso à petição feita no STF pelo Diretório Nacional do MDB, em que se sustenta que jamais poderia o STF anular toda a eleição, justamente pelo fato de que o pleito foi realizado individualmente para cada cargo na Mesa.
Pedido subsidiário
Em sua manifestação, o MDB nacional argumentou que a solução para uma eventual vacância do cargo de presidente, encontra resposta no artigo 29, parágrafo primeiro do Regimento Interno. O dispositivo tem a seguinte redação:
“§ 1º Nas suas faltas, impedimentos e renúncia, o Presidente será substituído pelo 1º Vice-Presidente; este, pelo 2º e 3º Vice-Presidentes; o 1º Secretário, pelo 2°; o 2°, pelo 3º, o 3º, pelo 4°; e este, pelo Vereador mais antigo da Câmara presente no momento, convocado pelo Presidente, vedada qualquer inobservância da sequência aqui estabelecida, a qual também será obedecida na hipótese de sucessão por vacância, sendo vedada eleição para fins de substituições previstas neste parágrafo em quaisquer cargos da Mesa Executiva.”
'Amicus Curiae'
O ministro Kassio Nunes Marques admitiu o ingresso do Diretório Nacional do MDB como Amicus Curiae (amigos da Corte). E é nessa intervenção que o MDB argumenta que “percebe-se com clareza meridiana que o acolhimento integral da pretensão do Requerente deve ser peremptoriamente rechaçado, na medida em que a anulação da eleição da Mesa Diretora para os biênios de 2023/2024 produzirá resultados catastróficos em termos político-institucionais” e que “a solução capaz de evitar esse cenário é aquela que preserva a eleição para os demais cargos da Mesa Diretora, em ordem a assentar apenas e tão somente a vacância do cargo de Presidente”, com a assunção de Carlos Muniz, que foi eleito vice-presidente em caráter definitivo.
Os advogados do MDB, segundo consta da petição apresentada ao Supremo Tribunal Federal, requerem: “a) preliminarmente, o não conhecimento da presente ADPF, em razão da inadequação da via eleita (pressuposto negativo de admissibilidade); b) na hipótese de admissão da ADPF, que seja indeferida a medida cautelar pleiteada, tendo em vista a inexistência do requisito de perigo da demora e, no mérito, a preservação parcial da eleição para os demais cargos da Mesa Diretora, a fim de reconhecer a nulidade tão só da eleição para a Presidência da Mesa, devendo a Vice-Presidente ocupar aludido cargos, nos termos do art. 29, §1o, do RI da Câmara Municipal de Salvador/BA”.
Ainda segundo o andamento processual, o ministro Nunes Marques determinou a inclusão do julgamento pelo plenário virtual, onde todos os demais integrantes do Supremo poderão votar entre os dias 07 e 17 de outubro, mas também poderá existir pedido de vista ou destaque da matéria, ensejando o adiamento do julgado ou a submissão ao Plenário presencial. Há ainda a possibilidade de perda de objeto da ADPF, caso Geraldo Júnior seja proclamado eleito vice-governador da Bahia.
Outros partidos com representação no Congresso Nacional podem requerer habilitação como Amigo da Corte e essa possibilidade já tem sido aventada por agremiações que fazem oposição ao grupo de ACM Neto e Bruno Reis na Bahia, considerando que para as eleições municipais de 2024, é de suma importância ter o comando da Presidência da Câmara de Salvador.
Esses partidos que compõem a base governista acusam Bruno Reis, ACM Neto e o próprio União Brasil de oportunistas, porque votaram quase que unanimemente na Mesa eleita e judicializaram em seguida a vontade da quase totalidade dos vereadores de Salvador
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