NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
Prefeito sanciona projeto que garante prioridade a advogados em bancos
Proposta é de autoria do vereador de Salvador, Hélio Ferreira (PCdoB)
Por Da Redação
O projeto de lei que prevê o atendimento prioritário a advogados no exercício da função em agências bancárias e repartições públicas de Salvador foi sancionado nesta quarta-feira, 6, pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil). O ato simbólico, realizado no Palácio Thomé de Souza, contou com a participação do vereador Hélio Ferreira, autor da proposta, e de Daniela Borges, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA).
“Sei muito bem da luta que é ser advogado, e essa medida ajudará, principalmente, a turma mais nova da profissão, pois vai trazer celeridade no exercício das funções. É um projeto de relevância significativa e suprapartidário, uma lei que vai ajudar quem mais precisa, pois vai ganhar tempo, e a gente sabe que quem está na ponta depende muito desse dinheiro. Estou feliz, como prefeito e advogado, por estar deixando esse legado para a categoria da qual faço parte”, disse Bruno Reis.
A presidente da OAB celebrou o ato e justificou que a nova legislação beneficiará não apenas a advocacia, mas também as partes representadas pela categoria.
“Porque, quando o advogado vai ao banco sacar o alvará, na verdade esse alvará é do autor, é da parte naquele processo. Essa iniciativa vai permitir que aquela parte, o cidadão ou cidadã que teve êxito no processo, possa receber mais rápido. Então, beneficia diretamente a advocacia, porque o tempo para qualquer profissional é muito relevante; mas também beneficia efetivamente os titulares desses alvarás. Alguns municípios da Bahia já têm essa lei aprovada e agora Salvador se junta a essa lista”, explicou.
As agências bancárias de Salvador, repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos terão 90 dias para se adequarem à nova lei. Para que tenha prioridade no atendimento, o advogado precisa apresentar a carteira funcional que é expedida pela OAB. O benefício é válido apenas para o profissional em si, e não a outras pessoas que estejam com ele.
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