SUSTENTABILIDADE
Prefeitura proíbe canudos de plástico em Salvador
No caso de descumprimento, a lei prevê multa que pode chegar a R$ 8 mil
![Punição por falta de cumprimento pode também fechar estabelecimento](https://cdn.atarde.com.br/img/Artigo-Destaque/1260000/1200x720/Prefeitura-proibe-canudos-de-plastico-em-Salvador0126304100202403200952-ScaleDownProportional.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.atarde.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F1260000%2FPrefeitura-proibe-canudos-de-plastico-em-Salvador0126304100202403200952.jpg%3Fxid%3D6151829%26resize%3D1000%252C500%26t%3D1721084186&xid=6151829)
A prefeitura de Salvador sancionou, nesta quarta-feira, 20, uma lei que proíbe o fornecimento de canudos de plástico em qualquer estabelecimento comercial e eventos. O material do objetivo será substituído por papel reciclável, comestível ou biodegradável.
A lei nº 9.805/2024, de autoria do vereador André Fraga (PV), detalha que caso a ordem não seja cumprida haverá punições que podem chegar a uma multa de R$ 8 mil e ao fechamento do local.
As penalidades podem ser:
. Na primeira autuação, advertência e intimação para cessar a irregularidade;
. Na segunda autuação, multa no valor de R$ 1.000,00, com nova intimação para cessar a irregularidade;
. Na terceira autuação, multa no valor de R$ 2.000,00, com nova intimação para cessar a irregularidade;
. Na quarta e na quinta autuações, multa no valor de R$ 4.000,00, com nova intimação para cessar a irregularidade;
. Na sexta autuação, multa no valor de R$ 8.000,00 e fechamento administrativo;
. Caso o fechamento administrativo seja desrespeitado, será requerida a instauração de inquérito policial e realizado novo fechamento ou embargo de obra, com auxílio policial, se necessário, e, a critério da fiscalização, poderão ser utilizados meios físicos que criem obstáculos ao acesso, tais como emparedamento, defensas de concreto, tubos de concreto, dentre outros.
A medida também indica que a execução da lei obedecerá os prazos de 18 meses, a contar da entrada em vigor da portaria, publicada nesta quarta, 20, para as sociedades e os empresários classificados como microempresas ou empresas de pequeno porte.
Já para as demais sociedades e empresários titulares de estabelecimentos, passa a valer em um ano.
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