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01/05/2024 às 8:19 • Atualizada em 01/05/2024 às 9:18 - há XX semanas | Autor: Da Redação

SALVADOR

Sacolas plásticas não recicláveis serão proibidas a partir do dia 12

Medida visa a redução de danos ao meio ambiente da capital baiana

Lei estabelece que o comércio pode fornecer aos clientes alternativas aos sacos e sacolas plásticas, como sacolas de papel
Lei estabelece que o comércio pode fornecer aos clientes alternativas aos sacos e sacolas plásticas, como sacolas de papel -

A partir do dia 12 de maio, a utilização de sacos e sacolas plásticas não recicláveis em todos os estabelecimentos comerciais de Salvador será proibida, conforme a Lei Municipal nº 9.699/2023, proposta pelo presidente da Câmara da capital baiana, Carlos Muniz (PSDB).

O artigo 2º da lei torna obrigatória a utilização de sacos e sacolas plásticas recicláveis ou reutilizáveis nos estabelecimentos comerciais de Salvador, de acordo com o previsto nas especificações da Norma Técnica NBR nº 14.937, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), substituindo ou não fazendo uso das antigas embalagens.

O artigo 4º da lei estabelece que o comércio pode fornecer aos clientes alternativas aos sacos e sacolas plásticas, como sacolas de papel.

Já o artigo 5º estabelece que “o Poder Executivo Municipal poderá instituir programas especiais de orientação e divulgação quanto ao uso e aplicação dos sacos e sacolas plásticas especificados nesta norma, bem como instituir programas de conscientização sobre a importância de reutilizar o referido material para se diminuir a poluição e a contaminação do ecossistema”.

A medida visa a redução de danos ao meio ambiente da capital baiana. “Esta lei é essencial para a preservação do meio ambiente. Trata-se de um passo importante para a sustentabilidade na terceira maior cidade do país. Esta já é uma tendência em vários países do mundo. Uma sacola biodegradável se decompõe em 18 semanas, enquanto uma plástica comum pode chegar a até 300 anos”, frisou Muniz.

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