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05/10/2023 às 12:00 | Autor: Da Redação

NOS POSTOS DE GASOLINA

Sindicatos repudiam lei para frentistas acionarem polícia para bêbados

Entidades alegam que lei transfere obrigações do Poder Público para empresários e trabalhadores

Imagem ilustrativa da imagem Sindicatos repudiam lei para frentistas acionarem polícia para bêbados
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O Sindicato do Comércio de Combustíveis, Energias Alternativas e Lojas de Conveniências do Estado da Bahia (Sindicombustíveis) e o Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis da Bahia (Sinposba) emitiram nota conjunta em repúdio à sanção da Lei Municipal 9.750/2023, que obriga os frentistas dos postos de combustíveis a informar as autoridades policiais sobre condutores embriagados nos postos de gasolina.

A lei é oriunda de um projeto de autoria do vereador Sidninho (Podemos), e foi promulgada pelo prefeito Bruno Reis.

Em nota, as entidades alegam que não foram chamados para participar dos debates em torno do projeto de lei.

"O texto claramente transfere a responsabilidade do Poder Público para a atividade empresarial e laboral, o que, por si só, demonstra o quão absurda é essa determinação legal. O SINDICOMBUSTÍVEIS BAHIA e o SINPOSBA já iniciaram o processo para ingressar em conjunto com pedido de inconstitucionalidade da referida lei", diz a nota.

"A inobservância do disposto nesta Lei sujeitará os proprietários de postos de combustíveis ao pagamento de multa no valor de 10 salários mínimos, a ser revertida em favor de organização sem fins lucrativos que tenha como objetivo a conscientização sobre a violência no trânsito, caso o condutor venha a cometer infração grave no trânsito após abastecimento", informa o artigo 2º da lei.

Ainda de acordo com a lei, em caso de reincidência, a multa terá seu valor duplicado, e todo o estabelecimento será interditado pelo prazo de 30 dias. Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de sua publicação no diário.

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Tags:

Bruno Reis gasolina Lei Municipal 9.750/2023 posto de gasolina Sidninho Sindicombustíveis Sinposba

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