BAHIA
TRE suspende liminar de tentativa de censura a A TARDE
Desembargador derrubou retirada de matérias sobre possível inelegibilidade do pré-candidato
Por Da Redação
O Desembargador Ricardo Maracajá, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), suspendeu parcialmente uma liminar da 78ª Zona Eleitoral, na qual o juiz Tiago Lima Selau havia acolhido representação proposta pela Comissão Provisória municipal do Partido Social Democrático em Maraú.
Na decisão, agora suspensa pelo TRE, o magistrado de primeiro grau havia ordenado a retirada de matérias jornalísticas do Jornal A TARDE, noticiando possível inelegibilidade do pré-candidato a prefeito de Maraú, Isravan Lemos Barcelos e também sobre uma operação da Polícia Federal envolvendo o citado pré-candidato.
Censura
O juiz eleitoral de Camamu havia determinado à Empresa Editora A Tarde S/A, a publicação do esclarecimento dos fatos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, no mesmo local e com o mesmo destaque dado à nota originária (três notas jornalísticas), além da imediata retirada desta da internet, bem como a intimação dos demais sites apontados na exordial para que apaguem de todas as suas outras redes sociais todas as postagens relacionadas à presente representação.
Ícaro Rocha, advogado do A TARDE, pontuou que, “com o devido respeito ao douto magistrado, não se deve intervir em matérias jornalísticas, salvo na raríssima hipótese de notícias sabidamente inverídicas, o que não é o caso do senhor Isravan Barcelos. Além disso, não cabe ao A TARDE intervir em outros sites que reverberaram as matérias”.
Reprimenda do TRE
Na decisão atendendo o mandado de segurança do Jornal A TARDE, o Desembargador Ricardo Maracajá entendeu que “afastada a irregularidade da publicação, não há que se questionar a ilegalidade de seu impulsionamento.
Neste cenário, a ausência de irregularidade da publicação ampara a existência do fumus boni iurus, restando o periculum in mora igualmente presente, tendo em vista que a impetrante vem tendo seu direito constitucional à liberdade de expressão limitado pela decisão atacada”.
“Ante o exposto, CONCEDO PARCIALMENTE a liminar pleiteada para determinar a suspensão dos efeitos da decisão que deferiu a tutela provisória de urgência, nos autos do Processo no 0600050- 50.2024.6.05.0078, em curso na 78ª Zona Eleitoral – Camamu/BA, no que se refere à publicação de esclarecimentos dos fatos…”, concluiu Maracajá, não sem antes aduzir que o instituto do direito de resposta, na forma do art. 58, da Lei 9.504.97, somente é cabível no período eleitoral.
INELEGIBILIDADE POLÊMICA
Um dos pontos que foi objeto das matérias contidas em A TARDE se refere à possível inelegibilidade de Isravan Lemos Barcelos. O próprio advogado Ícaro Rocha entende que o caso é de inelegibilidade, mas reconhece que a palavra final deve ser - sempre e sempre - da Justiça Eleitoral, no momento dos registros de candidatura.
“Na minha ótica, apesar de respeitar quem pensa o contrário, o fato do senhor Isravan constar da lista do TCU, de gestores que tiveram contas rejeitadas por irregularidades insanáveis, já é um indicativo claro que, se o registro de candidatura fosse hoje, ele enfrentaria sérias dificuldades”.
A decisão de Maracajá ainda será objeto de pequenos esclarecimentos por meio de embargos de declaração que serão apresentados na segunda-feira (17), afirmou Ícaro Rocha.
A TARDE também ouviu outro advogado, Bruno Adry, que milita na área foi mais categórico.
“Primeiro quero dizer que o fato das contas julgadas como irregulares se referir à gestão de Isravan em Ibirapitanga não interfere em sua possível inelegibilidade em todo território nacional. E foi isso o que, pelo que li, ele tentou passar para o eleitorado de Maraú. Em segundo lugar, do que se infere do acórdão do TCU, as irregularidades são gravíssimas e, em casos semelhantes, o TRE negou registro de candidatos nas mesmas condições e circunstâncias. Também se fala que a decisão do TCU seria recorrível, pois pendente um recurso de revisão. Todo mundo que conhece direito eleitoral sabe que esse tipo de irresignação não possui o condão de suspender os efeitos do acórdão do TCU”.
Para Adry a situação de Isravan não é de todo irreversível. “Lógico que ele pode obter uma liminar na Justiça Federal e, com isso, se tornar absolutamente apto. Nossa equipe já tem aparato documental para impugnar eventual pedido de registro do senhor Isravan, cabendo à Justiça Eleitoral dirimir a controvérsia no tempo oportuno”, salientou.
AUSÊNCIA DE FAKENEWS
Com a decisão lançada na última sexta-feira, 14, pelo Desembargador do TRE Ricardo Maracajá, evidencia-se que a imprensa jamais publicou notícia falsa contra qualquer pré-candidato.
O compromisso com a verdade é um dos pilares do A TARDE, porém o que não se pode aceitar é que a mídia seja impedida de falar e as vezes emitir seu juízo de valor sobre temas espinhosos, independente dos atores envolvidos. O TRE assegurou a liberdade de imprensa.
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