MUDANÇAS
Big techs podem ser punidas por não remover conteúdo criminoso
Nova regra começou a valer nesta quarta-feira, 20, após decreto presidencial


As plataformas digitais, bem como as big techs, vão adotar novas regras a partir desta quarta-feira, 20, após a assinatura do presidente Lula (PT) a dois decretos presidenciais.
Um dos documentos autorizados, em cerimônia simbólica no Palácio do Planalto, diz respeito a regulamentação do Marco Civil da Internet depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) mudou o entendimento sobre o regime de responsabilidade das plataformas.

Entenda o julgamento do STF
Em junho do ano passado, a Corte julgou parcialmente como inconstitucional um artigo do Marco Civil da Internet que previa que as big techs só podiam ser responsabilizadas por conteúdos publicados por terceiros caso descumprissem uma ordem judicial para remover a publicação.
O STF determinou que as plataformas devem ser responsabilizadas civilmente em duas situações:
Em crimes graves, quando apresentarem "falhas sistêmicas" no que diz respeito ao cuidado. Entre os casos que são considerados falhas e que exigem remoção do conteúdo estão:
- terrorismo;
- instigação à mutilação ou ao suicídio;
- golpe de Estado;
- ataques à democracia;
- racismo;
- homofobia;
- e crimes contra mulheres e crianças.
No caso de crimes em geral, quando receberem um pedido de retirada de conteúdo (notificação) e deixarem de removê-lo.
A medida, contudo, passou a entrar em vigor em novembro quando o julgamento foi concluído.
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É nesse sentido que o decreto assinado por Lula (PT) autoriza a responsabilização sobre a publicação de conteúdo em alguns casos, mesmo sem ordem judicial para remoção. Na prática, a medida cria mecanismos para que essa decisão seja cumprida.
O outro decreto traz medidas para a proteção das mulheres contra a violência na internet. A iniciativa foi motivada pelo aumento dos golpes virtuais e dos casos de ataques a mulheres e meninas na internet.
Violência contra mulheres
Na ocasião, o presidente também sancionou quatro projetos de lei, aprovados pelo Congresso, contra a violência à mulher, são eles:
- Altera a execução penal para reforçar a proteção da mulher vítima de violência;
- Cria o cadastro nacional de pessoas condenadas por violência doméstica;
- Altera o artigo 22 da lei Maria da Penha, para facilitar a concessão da para medida protetiva de urgência;
- Incluir o risco a integridade sexual, moral e patrimonial da mulher para garantir na Justiça medidas de afastamento imediato do agressor.


