POLÍTICA
Big techs podem ser multadas em até R$ 1 milhão sem endereço no Brasil
Medida atinge empresas classificadas como de “relevância sistêmica” em mercados digitais

Por Isabela Cardoso

O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei que obriga plataformas digitais de grande porte, conhecidas como big techs, a manterem escritório físico no Brasil. A proposta prevê penalidades severas: o descumprimento da norma pode gerar multa diária de R$ 20 mil, que pode ser multiplicada em até 50 vezes pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), chegando a R$ 1 milhão dependendo da situação econômica da empresa.
A medida atinge empresas classificadas como de “relevância sistêmica” em mercados digitais, conceito criado pela proposta para identificar plataformas com grande poder de mercado, forte presença em múltiplos segmentos e faturamento global acima de R$ 50 bilhões, ou pelo menos R$ 5 bilhões no Brasil.
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Essas empresas terão de manter endereço físico e dados atualizados para notificação, incluindo eletrônicos, e estarão sujeitas a obrigações especiais determinadas pelo Cade. A fiscalização e aplicação das multas ficará a cargo de uma nova unidade, a Superintendência de Mercados Digitais, que será criada dentro do órgão.
Regras para big techs e proteção da concorrência
O projeto detalha condutas proibidas ou exigidas, como a proibição de práticas que restrinjam concorrentes, limitem o acesso a mercados ou favoreçam produtos próprios em detrimento de outros. Entre as obrigações, podem ser exigidos:
- Mecanismos de interoperabilidade;
- Ferramentas de transferência de dados gratuitas;
- Permissão para instalação de aplicativos de terceiros;
- Divulgação clara de preços, ranqueamento e termos de uso.
O processo para designar uma empresa como de relevância sistêmica ou impor obrigações especiais será submetido ao Tribunal do Cade para decisão final.
Autores e prazo de vigência
O projeto é assinado pelos ministros Ricardo Lewandowski (Justiça e Segurança Pública), Fernando Haddad (Fazenda), Esther Dweck (Gestão e Inovação) e Jorge Messias (Advocacia-Geral da União). Caso aprovado, a lei entrará em vigor 60 dias após sua publicação.
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