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15/09/2023 às 20:50 • Atualizada em 15/09/2023 às 21:46 - há XX semanas | Autor: Gabriela Araújo

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Bancada baiana aprova minirreforma eleitoral, mas diverge de proposta

36 deputados federais da Bahia votaram a favor da proposta e dois contra

Votação da minirreforma eleitoral na Câmara dos Deputados
Votação da minirreforma eleitoral na Câmara dos Deputados -

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto que altera as regras eleitorais, abre brechas para redução de repasses às candidaturas femininas e afrouxa a aplicação da Lei da Ficha Limpa. A medida contou com o aval de 400 parlamentares, sendo 36 baianos, e não enfrentou muitas contrariedades dos presentes.

A votação do projeto de lei foi dividida em duas partes, sendo a primeira finalizada na quarta-feira, 14, e a última na quinta, 15. Na Bahia, 36 deputados federais votaram a favor e dois contra, sendo os seguintes parlamentares: Capitão Alden (PL) e Raimundo Costa (Podemos).

Apesar da maioria dos votos terem sido favoráveis ao projeto, os parlamentares divergem em alguns pontos da proposta. A deputada federal Lídice da Mata (PSB), por exemplo, acredita que a medida causará um impacto negativo no processo eleitoral.

“Se ela for votada a tempo, ela vai impactar, na minha opinião, negativamente. Porque a atual legislação permite fazer com que aquele partido que não fizer o quociente para chegar em até 80% consegue eleger os seus vereadores. Então, isso vai impactar nos pequenos partidos”, comentou a parlamentar ao Portal A TARDE, nesta sexta-feira, 15.

A fala de Lídice refere-se às novas regras das sobras que inclui no Código Eleitoral novas medidas para as chamadas “sobras” do sistema eleitoral proporcional, adotando o modelo 100/10 (para ser considerado eleito, partido do candidato precisa ter obtido 100% do quociente eleitoral e o candidato, sozinho, 10%), implementado em quatro fases.

Já o deputado federal Daniel Almeida (PCdoB) pontua que a proposta “não terá impacto no processo eleitoral”, mas discorda de alguns pontos expostos no PL. Conforme o comunista, o seu voto a favor deve-se a um acordo entre as bancadas.

“Eu acho que ela não terá grande impacto no processo eleitoral porque não tem nenhuma mudança estruturante”, iniciou Daniel. “Eu não concordo, por exemplo, com o número de vagas para a disputa nas Câmaras municipais. Eu acho que ter um limite de vagas para disputar correspondente ao número de cadeiras em cada câmara municipal é uma coisa ruim”, afirmou.

“As federações também só podem indicar o mesmo número. São três partidos, quatro partidos, uma federação. Isso, eu acho que inibe a oportunidade de concorrência, do maior número de pretendentes na disputa eleitoral”, completou Almeida, em conversa com o Portal A TARDE.

Um dos pontos tidos como polêmicos no texto do projeto é a mudança na Lei da Ficha Limpa. A regra da minirreforma redefine a data a partir da qual são contados os oito anos de inelegibilidade de agentes públicos condenados. Segundo o deputado federal Leo Prates (PDT), que também votou a favor da proposta, aponta que “a regra continua mantida, o que muda é apenas o início do prazo de contagem.”

Ao se referir a este tópico, o cientista político Cláudio André alega que o projeto “peca no afrouxamento das punições que disciplinam partidos e candidatos”.

“Essa inelegibilidade valendo [em conjunto] com os crimes comuns, como lavagem de dinheiro e tráfico de drogas, faz com que de fato o cumprimento da pena seja menor”, frisou o cientista, que também é professor da Unilab.

Outro reajuste incluído na proposta refere-se à compra de votos. Neste quesito, a nova regra cria a possibilidade de a Justiça Eleitoral aplicar apenas uma multa, em vez de cassar a candidatura de alguém acusado do crime. Para o deputado federal Capitão Alden (PL), que votou contra a proposta, este é um dos pontos negativos.

“Acredito que afrouxar e flexibilizar essa medida já existente seria estimular os candidatos com mandato ou sem mandato a praticarem atos ilegais na tentativa de transformar em votos”, disse.

A matéria segue para análise do Senado e precisa ser votada e sancionada até o dia 6 de outubro para começar a valer nas eleições municipais de 2024.

Confira as demais mudanças da minirreforma eleitoral:

Candidaturas coletivas: passam a fazer parte da lei eleitoral, desde que o partido crie regras internas para elas.

Prestação de contas: desobriga candidatos a justificarem seus gastos de campanha antes da eleição, além de flexibilizar outras regras sobre o tema.

Cota feminina: prevê uma série de condições para que uma punição possa ser aplicada, além de permitir a um partido não lançar o número mínimo de mulheres caso esteja em uma federação.

Campanha de mulheres: abre brecha para que dinheiro repassado para uma candidata mulher seja usado para divulgar uma candidatura masculina.

Doação por transferências via Pix: bancos serão os responsáveis por encaminhar para as campanhas as informações relacionadas às doações, incluindo a data, o valor da transação e o CPF do doador.

Propaganda: Disciplina a propaganda conjunta.

Regulamenta transporte público gratuito no dia da eleição.

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