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19/03/2024 às 21:16 - há XX semanas | Autor: Agência Brasil

BRASIL

Brasil terá estratégia contra exploração e abuso infantojuvenil

Anúncio foi feito pelo ministro Silvio Almeida, em evento no Pará

Ministro ainda defende lançamento de uma estratégia nacional ligada ao tema
Ministro ainda defende lançamento de uma estratégia nacional ligada ao tema -

O Brasil terá uma campanha nacional contra a exploração e o abuso de crianças e adolescentes, anunciou o ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida, na manhã desta terça-feira, 19, em Breves, no Pará.

A expectativa é que iniciativa seja lançada em maio deste ano. O 18 de maio é Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, um dos tipos de violência que a campanha vai combater. De acordo com Almeida, também será lançada uma estratégia nacional ligada ao tema.

“Temos de fazer política pública e sermos absolutamente intolerantes com quem comete violência contra crianças e adolescentes. Isso é inadmissível. Precisamos ter políticas de educação, cultura, cuidar das famílias, ter saúde e olhar para as crianças que não têm pai nem mãe”, disse o ministro.

O anúncio ocorreu durante lançamento da Escola de Conselhos do Pará, ação do ministério em parceria com a Universidade Federal do Pará e o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente para formação de atores do sistema de garantias de direitos do público infantojuvenil, com investimento de R$ 1 milhão.

Nova lei em vigor

Em janeiro deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.811/2024, que modifica o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente e torna mais rigorosas as penalidades para crimes contra essa população.

A norma amplia em dois terços a punição por crime de homicídio contra menor de 14 anos em instituições de ensino. O texto estabelece também a exigência de certidões de antecedentes criminais de todos os colaboradores que trabalhem em locais onde são desenvolvidas atividades com crianças e adolescentes.

Outra alteração estabelece em cinco anos de prisão a penalidade para responsáveis por comunidade ou rede virtual, onde seja induzido o suicídio ou a automutilação de menor de 18 anos ou de pessoa com capacidade reduzida de resistência. Esse tipo de prática, assim como sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e adolescentes, foi tipificada como crime hediondo.

A lei descreve ainda os crimes de bullying (intimidação) e cyberbullying (prática do bullying em ambiente virtual), definindo pena de dois a quatro anos de prisão para casos praticados em ambiente digital que não representem crime mais grave.

Responsáveis pela transmissão ou exibição de conteúdos pornográficos com crianças e adolescentes também passam a ser penalizados, da mesma forma que os produtores desse tipo de conteúdo, com reclusão de quatro a oito anos, além da aplicação de multa.

O texto estabelece ainda pena de dois a quatro anos de prisão para o crime de não comunicação de desaparecimento de criança ou adolescente, de forma intencional.

A lei também prevê a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente. As mudanças passaram a valer com a publicação de lei no Diário Oficial da União, no dia 15 de janeiro.

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