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COMBUSTÍVEIS

Câmara aprova texto-base do teto de 17% do ICMS para os estados

Texto-base foi aprovado pelos deputados de forma unânime, com 348 votos

Da Redação
Por Da Redação

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O projeto passou por nova análise da Câmara após o texto sofrer alterações pelo Senado Federal
O projeto passou por nova análise da Câmara após o texto sofrer alterações pelo Senado Federal - Foto: Paulo Sergio | Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade, com 348 votos, nesta terça-feira, 14, o texto-base do projeto de lei complementar (PLP 18/22) que cria um teto para a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os combustíveis.

O projeto passou por nova análise da Câmara após o texto sofrer alterações pelo Senado Federal, na segunda-feira, 13. Consta no texto 9 de 15 emendas do Senado apresentadas ao PLP.

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Entre as emendas presentes no parecer estão a concessão de crédito presumido de PIS/Cofins e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidentes sobre etanol e gasolina e que garantem a manutenção, pela União, dos níveis de investimento em saúde e educação previstos constitucionalmente para estados e municípios devido à perda de arrecadação com o ICMS, principal imposto que sustenta essas despesas.

Os deputados analisam, agora, os chamados destaques, que são sugestões pontuais de alteração no texto principal. Em seguida, o texto irá à sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL).

Pelo texto, combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo passam a ser classificados como essenciais e indispensáveis, o que proíbe estados cobrarem taxa superior à alíquota geral de ICMS, que varia entre 17% e 18%, a depender da localidade.

Importante para os estados

O ICMS incide sobre a circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Constitui a mais importante fonte de arrecadação dos estados, que são obrigados a repassar 25% da arrecadação aos municípios.

Para os estados que tiverem perda de arrecadação no exercício de 2022 acima de 5% do que arrecadaram em 2021, o governo federal vai arcar com o excedente. Esse valor do excedente vai ser abatido das dívidas do estado atingido com a União. Essa compensação será válida até 31 de dezembro deste ano.

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Tags:

Câmara dos Deputados combustíveis ICMS Senado Federal

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