POLÍTICA
Emenda que cassou Dallagnol na Lei da Ficha Limpa teve Dino como autor
Ex-deputado teve mandato cassado pelo TSE na terça-feira
O ministro da Justiça, Flávio Dino (PSB) foi responsável pela emenda na Lei da Ficha Limpa que permitiu a cassação do mandato do agora ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR). O ex-procurador da Lava Jato foi um dos principais responsáveis pela prisão do presidente Lula (PT).
Dino revelou ser dele a autoria da emenda que acrescentou magistrados na Lei da Ficha Limpa nesta quarta-feira, 17, através do Twitter.
"Pois é. É da minha autoria, quando deputado federal, a emenda que em 2010 determinou a aplicação da Lei da Ficha Limpa a magistrados e membros do Ministério Público. Mas juro que não viajo no tempo, antes de que disso me acusem", publicou Dino, junto com uma imagem da emenda.
Pois é. É da minha autoria, quando deputado federal, a emenda que em 2010 determinou a aplicação da Lei da Ficha Limpa a magistrados e membros do Ministério Público. Mas juro que não viajo no tempo, antes de que disso me acusem 😎. pic.twitter.com/ziAFuwntFX
— Flávio Dino 🇧🇷 (@FlavioDino) May 17, 2023
>> Deltan Dallagnol diz que foi cassado por 'vingança'
A emenda foi proposta pelo ministro em 2010, quando ele era deputado federal. A proposta era para que membros do MP aposentados compulsoriamente, que tivessem perdido o cargo e que pediram exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processos disciplinares também fossem incluídos no texto.
Dallagnol cassado
Deltan Dallagnol teve seu mandado de deputado cassado na terça-feira, 16, pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A votação pela inelegibilidade do parlamentar foi unânime.
Dallagnol foi eleito com 344.917 votos, a maior votação do Paraná. A partir da decisão da Corte Eleitoral, os votos destinados a ele no pleito de 2022 serão computados para o partido pelo qual ele concorreu às eleições.
O voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, foi seguido por todos os ministros. De acordo com Gonçalves, Dallagnol cometeu uma fraude à lei ao renunciar ao cargo de procurador da República, uma vez que solicitou exoneração enquanto ainda estava sob investigação disciplinar, o que poderia enquadrá-lo na Lei da Ficha Limpa e torná-lo inelegível.
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