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30/06/2024 às 9:28 - há XX semanas | Autor: Da Redação

TSE

Partidos têm até este domingo para prestar contas do fundo partidário

Entrega é uma obrigatória e está prevista na Lei dos Partidos, na Constituição e regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral

Caso um partido não apresente as contas no prazo, a legenda pode ser autuada por não ter prestado contas e sofrer outras sanções
Caso um partido não apresente as contas no prazo, a legenda pode ser autuada por não ter prestado contas e sofrer outras sanções -

Os partidos políticos têm até este domingo, 30, para apresentarem as prestações de contas relativas ao ano de 2023.

A entrega é uma obrigatória e está prevista na Lei dos Partidos (Lei nº 9.096/1995, artigo 32), na Constituição e regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A prestação de contas dos partidos prevê dar publicidade à origem das receitas e à destinação das despesas.

A documentação deve ser elabora por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), disponível no TSE. Os partidos devem identificar a origem dos valores recebidos, detalhando as despesas efetuadas e comprovando a aplicação de recursos públicos.

Caso um partido não apresente as contas no prazo, a legenda pode ser autuada por não ter prestado contas e sofrer outras sanções.

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Fundo Partidário Lei dos Partidos Política prestação de contas TSE

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