PUNIÇÕES MAIS SEVERAS
Pena maior para violência contra menores e idosos avança no Senado
Texto prevê pena de até 14 anos de reclusão para quem praticar maus-tratos contra pessoas crianças ou idosos
Por Agência Senado
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira, 5, o relatório da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) ao projeto que endurece as penas de crimes de maus-tratos e abandono de incapaz e de exposição a perigo de saúde e à integridade física ou psíquica de pessoas idosas. O texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
De acordo com Soraya, o objetivo do PL 4.626/2020 é aumentar a punição de criminosos como os envolvidos em casos como os do menino Henry Borel, de quatro anos de idade, morto no Rio de Janeiro em 2021 após sofrer agressões enquanto estava sob os cuidados de seus protetores.
“A sociedade ficou estarrecida com o caso do menino Henry Borel, que morreu após ter sido levado ao hospital pelo casal. Foram constatadas lesões no crânio e até ferimentos no fígado causados por ação contundente. A criança sofreu 23 lesões decorrentes de ações violentas no dia da morte. Um crime covarde, praticado contra quem não pode oferecer resistência. E, o pior, perpetrado por pessoas que deveriam promover os cuidados e a vigilância do incapaz”, lamentou.
A senadora avalia que as penas para criminosos envolvidos em maus-tratos contra incapazes e idosos ainda são "brandas", por isso devem ser aumentadas. Soraya também elogia o fato de o projeto substituir em alguns casos a detenção pela reclusão para esses crimes, impedindo a concessão de inúmeros benefícios penais.
Hoje a pena para os casos de abandono de incapaz é de no máximo três anos de detenção, mas texto aumenta a pena para até cinco anos de reclusão. Se o abandono resultar em lesão corporal grave, a pena, que hoje é de no máximo cinco anos, passa a ser de até sete anos de reclusão. E caso o abandono resulte na morte do incapaz, a pena, hoje de até 12 anos, passa a ser de 14 anos de reclusão.
Nos casos de maus-tratos, que pela legislação atual pode causar apenas uma multa ao responsável, a pena passa a ser de até cinco anos de reclusão. Caso os maus-tratos resultem em lesão corporal grave, a pena, hoje de quatro anos, pode chegar a sete anos de reclusão. E caso resulte em morte, a pena, que hoje é de 12 anos, pode chegar a 14 anos de reclusão.
As punição também fica maior para casos que prejudicam a saúde física e mental dos idosos. Hoje quem expõe idosos a riscos físicos e psíquicos pode ser punido com apenas uma multa, mas o projeto prevê até cinco anos de reclusão. Se o fato resultar em lesão corporal grave, a pena, hoje de até quatro anos, é aumentada para até sete anos de reclusão. E se causar morte, a pena, que hoje hoje vai até 12 anos, passa para 14 anos de reclusão.
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