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1 ANO

Projeto de lei aumenta prazo para mulher denunciar violência doméstica

Novo prazo valeria para outros crimes de violência doméstica que se processam mediante representação criminal

Da Redação

Por Da Redação

24/02/2023 - 19:00 h
O Projeto de Lei 421/23 aumenta de seis meses para um ano o prazo para a vítima de violência doméstica fazer representação contra o agressor
O Projeto de Lei 421/23 aumenta de seis meses para um ano o prazo para a vítima de violência doméstica fazer representação contra o agressor -

A Câmara dos Deputados analisa um Projeto de Lei (PL) 421/23, texto altera o Código Penal e a Lei Maria da Penha, que aumenta de seis meses para um ano o prazo para a vítima de violência doméstica fazer representação contra o agressor.

Autora da PL, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) lembra que, se o contexto da violência doméstica envolver o crime de lesões corporais, a ação será pública incondicionada, conforme entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça (súmula 542). Isso significa que, nesses casos, o Ministério Público pode oferecer a denúncia sem manifestação da ofendida.

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Portanto, o aumento do prazo proposto valeria para outros crimes de violência doméstica que se processam mediante representação criminal, como ameaça, calúnia, injúria e difamação.

Deputada autora do PL, Laura Carneiro (PSD-RJ)
Deputada autora do PL, Laura Carneiro (PSD-RJ) | Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

“Sabe-se que um dos principais entraves ao acesso da mulher vítima de violência doméstica ao sistema de justiça é o momento da formalização da representação contra o agressor, sendo muitas vezes o prazo de seis meses insuficiente para que ela exteriorize a representação contra o agente criminoso”, afirmou a deputada.

“Aumentar esse prazo mostra-se, portanto, como uma importante ferramenta para garantir à vítima de violência doméstica o acesso à Justiça, a fim de que ela consiga iniciar o procedimento penal contra o agressor”, completou a parlamentar.

Dados do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) de agosto de 2022, aponta no primeiro semestre de 2022, a central de atendimento registrou 31.398 denúncias e 169.676 violações envolvendo a violência doméstica contra as mulheres. O número de casos de violações aos direitos humanos de mulheres apresentados maiores que a denuncia, se justifica pelo fato de que pode conter mais de uma violação numa única denuncia.

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Tags:

Câmara dos Deputados mdhc Ministério dos direitos humanos e cidadania violência contra mulher

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