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1 ANO

Projeto de lei aumenta prazo para mulher denunciar violência doméstica

Novo prazo valeria para outros crimes de violência doméstica que se processam mediante representação criminal

Por Da Redação

24/02/2023 - 19:00 h
O Projeto de Lei 421/23 aumenta de seis meses para um ano o prazo para a vítima de violência doméstica fazer representação contra o agressor
O Projeto de Lei 421/23 aumenta de seis meses para um ano o prazo para a vítima de violência doméstica fazer representação contra o agressor -

A Câmara dos Deputados analisa um Projeto de Lei (PL) 421/23, texto altera o Código Penal e a Lei Maria da Penha, que aumenta de seis meses para um ano o prazo para a vítima de violência doméstica fazer representação contra o agressor.

Autora da PL, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) lembra que, se o contexto da violência doméstica envolver o crime de lesões corporais, a ação será pública incondicionada, conforme entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça (súmula 542). Isso significa que, nesses casos, o Ministério Público pode oferecer a denúncia sem manifestação da ofendida.

Portanto, o aumento do prazo proposto valeria para outros crimes de violência doméstica que se processam mediante representação criminal, como ameaça, calúnia, injúria e difamação.

Deputada autora do PL, Laura Carneiro (PSD-RJ)
Deputada autora do PL, Laura Carneiro (PSD-RJ) | Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

“Sabe-se que um dos principais entraves ao acesso da mulher vítima de violência doméstica ao sistema de justiça é o momento da formalização da representação contra o agressor, sendo muitas vezes o prazo de seis meses insuficiente para que ela exteriorize a representação contra o agente criminoso”, afirmou a deputada.

“Aumentar esse prazo mostra-se, portanto, como uma importante ferramenta para garantir à vítima de violência doméstica o acesso à Justiça, a fim de que ela consiga iniciar o procedimento penal contra o agressor”, completou a parlamentar.

Dados do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) de agosto de 2022, aponta no primeiro semestre de 2022, a central de atendimento registrou 31.398 denúncias e 169.676 violações envolvendo a violência doméstica contra as mulheres. O número de casos de violações aos direitos humanos de mulheres apresentados maiores que a denuncia, se justifica pelo fato de que pode conter mais de uma violação numa única denuncia.

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Tags:

Câmara dos Deputados mdhc Ministério dos direitos humanos e cidadania violência contra mulher

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