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Projeto de lei propõe que agressor perca direito aos bens no divórcio

Condenados por violência doméstica contra o cônjuge podem perder o direito aos bens adquiridos no casamento

Da Redação
Por Da Redação
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Foto: © Fabio Rodrigues Pozzebom | Agência Brasil

Condenados por violência doméstica contra o cônjuge podem perder o direito aos bens adquiridos durante o casamento. É o que prevê um projeto de lei (PL 1977/2024) da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA).

De acordo com o texto, o projeto destina à vítima de violência doméstica e familiar a totalidade dos bens do cônjuge ou companheiro agressor após a condenação. A intenção é garantir que a vítima não seja prejudicada no processo.

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"Estamos propondo que, na hora da partilha dos bens acumulados durante o casamento, o agressor perca o direito a qualquer parte desses bens. Isso é uma forma de garantir que as vítimas não sejam prejudicadas financeiramente durante o processo de separação ou divórcio. Só lembrando que esse projeto abrange todas as formas de violência, incluindo a psicológica que pode ser tão prejudicial quanto a física", explicou a senadora em entrevista à Rádio Senado.

Na prática, o texto altera o Código Civil (Lei 10.406 - 2002). As regras valem para casamentos e para uniões estáveis, nos regimes de comunhão parcial ou total de bens, para agressões cometidas antes ou depois do pedido de divórcio ou da dissolução de união.

Ainda segundo o projeto, enquanto houver uma ação por crime de violência doméstica e familiar contra o cônjuge ou companheiro, os bens que caberiam ao réu no divórcio ficarão indisponíveis até o trânsito em julgado, que significa o esgotamento da possibilidade de recursos. Caso ele seja condenado, os bens passarão a ser da vítima.

Pensão

O PL ainda impede que vítimas de violência doméstica tenham que pagar pensão ao cônjuge ou companheiro agressor. Atualmente, o Código Civil prevê direito à pensão cessa quando aquele que recebe apresenta “procedimento indigno” em relação ao devedor. O projeto destaca que e a condenação por crime praticado com violência doméstica e familiar contra o cônjuge ou o companheiro é um "procedimento indigno". O projeto ainda aguarda a distribuição para as comissões do Senado Federal.

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Tags

alteração do Código Civil direitos da vítima partilha de bens PL 1977/2024 União Estável violência doméstica

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