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Proposta muda leis para combater obras inacabadas nas cidades

Município com obra cujo prazo de execução tenha extrapolado não poderá fazer nova licitação

Publicado sábado, 24 de fevereiro de 2024 às 13:15 h | Atualizado em 24/02/2024, 13:23 | Autor: Da Redação

O Projeto de Lei 4827/23 muda duas leis (Estatuto da Cidade e nova Lei de Licitações) para induzir a conclusão de obras inacabadas nas cidades brasileiras. O texto abrange obras públicas e privadas e está em análise na Câmara dos Deputados. O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

A proposta considera o imóvel subutilizado (conceito previsto na Constituição e regulamentado pelo Estatuto da Cidade) quando uma obra iniciada não estiver concluída no período de 10 anos. Se o projeto for aprovado, lei municipal poderá estabelecer penalidades ao proprietário.

O projeto também proíbe a realização de novas licitações no município com obra cujo prazo de execução tenha extrapolado.

“É importante que a legislação brasileira possua dispositivos que forcem particulares e poder público a finalizar as obras iniciadas”, avalia o deputado José Medeiros (PL-MT), autor da proposta.

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