8 DE JANEIRO
STF julga em fevereiro denúncia contra a ex-cúpula da PM do DF
Segundo as investigações, os militares tinham informações sobre o risco de invasão
Por Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu data para o julgamento de sete ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal. Os militares serão julgados pela Primeira Turma da Corte, entre os dias 9 e 20 de fevereiro, no plenário virtual
Nesse modelo, os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico e não há sessões de debates. Os ministros vão decidir se eles serão réus e passam a responder a uma ação penal.
Eles foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República por omissão nos atos golpistas que completam um ano nesta segunda-feira, 8, quando as sedes dos Três Poderes em Brasília foram invadidas e depredadas.
Foram denunciados:
Fábio Augusto Vieira (comandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal à época dos fatos),
Klepter Rosa Gonçalves (subcomandante-geral),
Jorge Eduardo Barreto Naime (Coronel da PMDF)
Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra (Coronel da PMDF)
Marcelo Casimiro Vasconcelos (Coronel da PMDF),
Flávio Silvestre de Alencar (Major da PMDF)
Rafael Pereira Martins (Tenente da PMDF)
Os policiais estão presos e foram acusados pela PGR dos crimes de:
omissão
abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
golpe de estado;
dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima;
deterioração de patrimônio tombado;
violação de deveres funcionais.
As defesas dos PMs negam as acusações. O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes.
Investigação
Segundo as investigações, os militares tinham informações sobre o risco de invasão de prédios públicos e, propositalmente, não agiram para evitar os ataques.
Todos os sete tiveram a função pública suspensa e bens bloqueados. Ao autorizar a operação que levou às prisões de cinco militares em agosto do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que eles se omitiram dolosamente – ou seja, de forma proposital.
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