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STF julga pedido que prevê proteção contra demissão sem justa causa

Relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia, cujo voto deve ser apresentado a partir da meia-noite

Flávia Requião
Por Flávia Requião
Com voto de Barroso, Supremo formou maioria para a análise da questão do foro privilegiado
Com voto de Barroso, Supremo formou maioria para a análise da questão do foro privilegiado - Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

O pedido para que seja fixado prazo para o Congresso editar lei que proteja o trabalhador contra ser despedido de forma arbitrária ou sem justa causa comerá a ser julgado a partir desta sexta-feira, 3, no Supremo Tribunal Federal (STF).

Conforme informações da CNN, a relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia, cujo voto deve ser apresentado a partir da meia-noite no plenário virtual. A sessão vai de 3 a 10 de maio. No formato, não há debate entre os ministros, que apresentam seus votos de forma eletrônica.

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A ação foi movida em junho de 2023, pelo então procurador-geral da República Augusto Aras, que entendeu que havia omissão do Legislativo ao não aprovar essa lei. Ele pede que o STF determine um “prazo razoável” para que o Congresso aprove a norma.

Ainda para a PGR, com mais de 34 anos de Constituição Federal, “não houve ainda a edição de lei complementar federal que regulamente o direito social à proteção da relação de emprego contra despedida arbitrária ou sem justa causa, o que traduz em contínuos prejuízos aos trabalhadores urbanos e rurais que foram e que vierem a ser demitidos injustificadamente por seus empregadores”.

Para Aras, enquanto não for editada a lei, o emprego dos trabalhadores urbanos e rurais “não receberá o nível de proteção exigido constitucionalmente”.

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