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POR MAIORIA DE VOTOS

STF mantém obrigação do Estado de proteger indígenas isolados

Decisão assinada por Fachin em 2022 agora é julgada em plenário

André Richter  | Agência Brasil

Por André Richter | Agência Brasil

08/08/2023 - 6:42 h
A decisão foi assinada em novembro do ano passado pelo ministro Edson Fachin, relator do caso
A decisão foi assinada em novembro do ano passado pelo ministro Edson Fachin, relator do caso -

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta segunda-feira, 7, maioria de votos para manter a decisão que determinou ao governo do ex-presidente Jair Bolsonaro a adoção de medidas para proteger integralmente territórios com presença de indígenas isolados.

A decisão foi assinada em novembro do ano passado pelo ministro Edson Fachin, relator do caso, e está em julgamento definitivo no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico do Supremo e não há deliberação presencial.

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Além do relator, os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Dias Toffoli e Luiz Fux votaram no mesmo sentido.

Nunes Marques não referendou a decisão por entender que é necessário comprovar as alegações de falta de proteção aos indígenas. André Mendonça também acompanhou o relator, mas fez ressalvas.

O pedido de proteção foi feito ao STF pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib). A ação foi protocolada em junho do ano passado em função do assassinato do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips, na Terra Indígena Vale do Javari, no Amazonas.

Em 2022, a Funai informou que morreu o “índio do buraco”, último remanescente de uma etnia não identificada que foi massacrada na década de 1990. O indígena era monitorado há 26 anos pelo órgão.

Os índios isolados que viviam na região foram alvo de diversos ataques durante as décadas de 1980 e 1990. Assim, o grupo do índio, que já era pequeno, acabou dizimado, deixando como único sobrevivente o homem, que tinha como característica marcante escavar buracos dentro das palhoças onde vivia.

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Tags:

estado indígena PROTEÇÃO STF

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