QUEIXA-CRIME
STF não consegue notificar Eduardo Bolsonaro em ação de Daniela
Cantora baiana acionou deputado após postagem que usa vídeo adulterado para promover fake news
Por Da Redação
Depois de quase três meses tentando inrtimar o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), o Supremo Tribunal Federal (STF) terá que recorrer ao endereço funcional do parlamentar para notificá-lo da queixa-crime apresentada contra ele pela cantora Daniela Mercury.
A determinação do ministro do STF, Kássio Nunes Marques, para que o deputado se pronuncie, foi expedida em 13 de fevereiro, mas, até agora, a Justiça não conseguiu citá-lo. Diante disso, a defesa de Daniela consultou o Ministério Público Federal sobre a possibilidade dele ser citado na Câmara dos Deputados, onde trabalha, em Brasília.
A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, disse que não se opõe à tentativa de notificação na Casa Legislativa. A tentativa de localizar Eduardo Bolsonaro é para que ele se pronuncie sobre vídeo postado, em abril de 2022, no qual é atribuída a voz da cantora a uma fala religiosa.
Na gravação adulterada, a artista dizia que Jesus Cristo era “muito gay” e “muito bicha”. No vídeo, retirado do ar logo após a publicação, uma legenda diz: “Cuidado! Cenas fortes. Efeitos colaterais da abstinência de Lei Rouanet. A que ponto a pessoa contaminada chega. Deus, tenha misericórdia deles, eles não sabem o que falam”.
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