JUSTIÇA
STF retoma, na próxima quarta, o julgamento sobre orçamento secreto
A PGR e a AGU pediu ao STF que rejeite as ações e autorize o orçamento secreto
O Supremo Tribunal Federal deve retomar na quarta-feira da semana que vem, dia 14, o julgamento que vai decidir se as emendas de relator, também chamadas de orçamento secreto, violam a Constituição Federal. Os ministros analisam, em conjunto, quatro ações movidas pelos partidos Verde, PSOL, PSB e Cidadania.
Desde 2020, parte das verbas federais tem sido destinada pelo relator do Orçamento da União a parlamentares. Mas, diferentemente do que ocorre com as emendas parlamentares regulares, o Congresso Nacional não divulga quais são os deputados e senadores que usam, nem os prestadores de serviço ou órgãos públicos que recebem esses valores.
Para os partidos que foram ao STF, a liberação desses recursos prejudica a moralidade, a legalidade, a transparência, a publicidade e o controle social das contas públicas. Também comprometem a impessoalidade e o próprio regime de destinação das emendas parlamentares.
A Procuradoria-Geral da República e a Advocacia-Geral da União pediram que o Supremo Tribunal Federal rejeite as quatro ações e autorize o orçamento secreto. Para a PGR e a AGU, a liberação de verbas dessa forma é constitucional. E a falta de transparência foi resolvida com um ato conjunto da Câmara e do Senado, que determinou a publicação de relatórios sobre esses pagamentos.
Na sessão desta quarta-feira, 7, o plenário ouviu os advogados que representam os partidos e o Congresso Nacional, os especialistas em orçamento e transparência, e a vice-procuradora-geral da República. Os ministros do STF vão apresentar os votos a partir da próxima quarta-feira. Nesta quinta não tem sessão na corte porque é feriado no Poder Judiciário.
Também na sessão plenária desta quarta-feira, o STF concluiu o julgamento de nove ações diretas de inconstitucionalidade contra leis estaduais. A corte decidiu que os deputados estaduais podem ser reeleitos apenas uma vez para ocupar os mesmos cargos nas mesas diretoras das assembleias legislativas. A regra vale para quem foi eleito para esses cargos a partir do dia 7 de janeiro do ano passado.
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