RIO DE JANEIRO
STJ autoriza Sergio Cabral a deixar penitenciária de Bangu
Ex-governador foi tramsferido para Grupamento Especial Prisional do Corpo de Bombeiros (CBMERJ)
Por Da Redação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou nesta quinta-feira, 5, a transferência do ex-governador Sérgio Cabral Filho para Grupamento Especial Prisional do Corpo de Bombeiros (CBMERJ). A corte atendeu a pedido da defesa do político. Cabral estava detido em Bangu 1, no Complexo de Bangu, na Zona Oeste da capital, considerado o mais seguro dos presídios e conhecido como cofre, onde ficam os traficantes mais perigosos do Rio de Janeiro.
De acordo com a TV Globo, o ex-governador já deu entrada na unidade prisional, chegando ao novo endereço no início da noite desta quinta. Por volta de 18h, um comboio com três viaturas do grupamento chegou ao local.
A decisão da transferência é do desembargador convocado do STJ Olindo de Menezes, em decisão individual. Para o magistrado, não é prudente a manutenção do ex-governador em unidade integrante do Complexo de Gericinó, tendo em vista a decisão do STF que determinou a remoção de Cabral daquele estabelecimento prisional.
Na terça-feira, 3, Cabral e outros cinco presos foram levados da Unidade Prisional da Polícia Militar, em Niterói, na Região Metropolitana, para o presídio Bangu 1, no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, na Zona Oeste do Rio.
A troca de cadeias ocorreu por ordem da Vara de Execução Penal do Tribunal de Justiça estadual, que que indicou que o grupo deveria ser encaminhado à Penitenciária Laércio da Costa Peregrino (Bangu1), depois que uma fiscalização encontrou indícios de regalias na prisão da PM.
A defesa do ex-governador se manifestou em nota sobre a decisão judicial desta quinta-feira, 5. Confira a nota.
“A defesa do Ex-Governador afirma que a justiça mais uma vez imperou já que: foi reconhecido que a decisão de sua transferência, para além de estar pautada em mera presunção e achismos, fora determinada sem qualquer processo que a respaldasse, ou seja, inverteu-se o devido processo legal. O juiz primeiro determinou a remoção do Ex-Governador para somente depois apurar se houve o seu envolvimento no episódio narrado. A defesa também destaca que, em relação ao Ex-Governador, a própria decisão do juízo da execução não relaciona e não descreve nenhum achado na cela nº 18 – que é a do Ex-Governador. Como não houve nenhum achado que pudesse ser relacionado ao Ex-governador, o Juiz da execução, em sua decisão, carregou de impressões pessoais despidas de qualquer mínima prova para justificar e motivar a sua decisão cautelar de remoção de presídio. A defesa também afirma que baterá às portas do Tribunal de Justiça e do STF para denunciar esta situação de injustiça replicando nos demais processos onde, atualmente, se busca a liberdade do Ex-Governador.”
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