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EX-JUIZ

TCU delega à PGR bloqueio imediato de bens de Moro

A suspeita é de que Moro tenha recebido valores de empresas que ele condenou na Lava-Jato

Por Da Redação

23/02/2022 - 8:29 h
A empresa que contratou Moro após o ex-juiz deixar o Ministério da Justiça em 2020, recebeu ao menos R$ 65,1 milhões de empresas envolvidas na operação Lava Jato
A empresa que contratou Moro após o ex-juiz deixar o Ministério da Justiça em 2020, recebeu ao menos R$ 65,1 milhões de empresas envolvidas na operação Lava Jato -

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu compartilhar com a Procuradoria-Geral da República (PGR) documentos sobre o dinheiro recebido por Sergio Moro na banca de advocacia da Alvarez & Marsal. Além disso, o Tribunal pediu que o Ministério Público Federal (MPF) decida sobre o pedido imediato dos bloqueios de bens do ex-juiz.

A Alvarez & Marsal, empresa que contratou Moro após o ex-juiz deixar o Ministério da Justiça em 2020, recebeu ao menos R$ 65,1 milhões de empresas envolvidas na operação Lava Jato, de 2013 até o ano passado. A suspeita é de que o ex-juiz tenha, como advogado, recebido valores de empresas que ele julgou, condenou e avalizou acordos de leniência.

No despacho, o ministro Bruno Dantas afirma que os fatos precisam ser melhor apurados e assevera que a empresa de advocacia não esclareceu se pagou Moro por serviços prestados para empreiteiras julgadas na Lava Jato.

“Não tenho dúvidas de que são fatos que precisam ser mais bem apurados. E é por essa razão que me causa estranheza certa atuação apressada de qualquer peticionante que pretenda interromper o fluxo natural do processo, antes mesmo da conclusão das apurações. É natural que os investigados desejem esse desfecho, mas não os órgãos de investigação, de quem se espera imparcialidade independentemente de simpatias pré-existentes”, diz Dantas.

Com esses fundamentos, o ministro compartilhou os achados do TCU com a Procuradoria-Geral da República e deixou a cargo da PGR a reivindicação imediata do bloqueio dos bens de Moro.

“Determino a remessa de cópia integral destes autos ao Procurador-Geral da República para que examine a matéria e, se entender ser o caso, determine as providências para a sua apuração, assim como quanto à pertinência do eventual bloqueio de bens pugnado pelo Ministério Público de Contas”, diz Dantas na decisão.

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Tags:

Alvarez & Marsal Moro mpf PGR TCU

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