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30/06/2023 às 12:30 - há XX semanas | Autor: Lula Bonfim

CONDENADO

TSE forma maioria para tornar Bolsonaro inelegível por 8 anos

Voto da ministra Cármen Lúcia foi o quarto pela condenação de Bolsonaro por abuso de poder político

Condenado por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social, Bolsonaro fica inelegível por 8 anos
Condenado por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social, Bolsonaro fica inelegível por 8 anos -

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) formou maioria, no início da tarde desta sexta-feira, 30, para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.

Até o momento, cinco dos sete ministros do TSE votaram, sendo Benedito Gonçalves, Floriano Marques, André Ramos e Cármen Lúcia pela condenação; e Raul Araújo pela absolvição.

Cármen Lúcia foi a última ministra a votar, no início da sessão desta sexta. Antes, o relator Benedito Gonçalves havia votado na noite de terça, 27, enquanto Raul Araújo, Floriano Marques e André Ramos votaram na manhã de quinta, 29.

Ainda restam os votos dos ministros Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes, presidente da corte eleitoral, para finalizar o julgamento.

Bolsonaro está sendo acusado de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social devido ao caso em que ele reuniu diversos embaixadores de outros países para desferir ataques às urnas eletrônicas, ao sistema eleitoral e às instituições democráticas do Brasil, no dia 18 de julho de 2022.

Na avaliação do PDT, autor da denúncia, e do Ministério Público Eleitoral (MPE), o então presidente da República usou do seu cargo para fazer campanha político-eleitoral, se utilizando de um discurso mentiroso e transmitindo tudo através de uma emissora pública, a TV Brasil.

Com a condenação, Bolsonaro fica impedido de concorrer a qualquer cargo eletivo por oito anos, contados a partir da última disputa eleitoral. Dessa forma, o ex-presidente fica inelegível até outubro de 2030.

Ainda cabe recurso da decisão.

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