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Câmara aprova PEC em apoio às candidaturas femininas

As novas regras preveem um Fundo Partidário para campanhas de mulheres

Da Redação
Por Da Redação
| Atualizada em
Câmara dos Deputados
Câmara dos Deputados - Foto: Cleia Viana | Câmara dos Deputados
Eleições 2026

A Câmara aprovou na última quarta-feira, 30, a proposta de emenda à Constituição (PEC) das candidaturas femininas, que inclui na Constituição, regras de leis eleitorais que determinam a aplicação de percentuais mínimos de recursos do Fundo Partidário nas campanhas de mulheres e em programas voltados à participação feminina na política.

O texto segue para promulgação e concede anistia - devolução de valores, multa ou suspensão de repasses do fundo partidário - aos partidos políticos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos de sexo e raça em eleições ocorridas antes da promulgação da PEC.

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O percentual mínimo de 5% do Fundo Partidário para aplicação no incentivo a participação política das mulheres é incluído na Constituição e deve seguir os interesses intrapartidários. A PEC também determina limites mínimos de propaganda gratuita no rádio e na televisão e dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e da parcela do fundo partidário para campanhas.

Atualmente, esse limite mínimo é 30%, conforme previsto na legislação, mas uma emenda de redação retirou da PEC a expressão “independentemente” do número de candidatas para seguir decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina a proporcionalidade ao número de candidatas.

Se o partido lançar mais que 30% de candidaturas femininas, o tempo de rádio e TV e os recursos devem aumentar na mesma proporção. A distribuição dos recursos deverá ser realizada conforme critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias do partido.

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