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POLÍTICA

De autoria da deputada Lídice da Mata, Lei Mariana Ferrer é sancionada

Por Da Redação

22/11/2021 - 22:28 h | Atualizada em 06/12/2021 - 15:42
A medida foi aprovada em outubro deste ano, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal | Foto: Divulgação
A medida foi aprovada em outubro deste ano, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal | Foto: Divulgação -

Com o intuito de criminalizar ofensas e constrangimento de mulheres vítimas de delitos sexuais em julgamentos e audiências, a lei Mariana Ferrer foi sancionada nesta segunda-feira, 22, pela presidência da República. A iniciativa do projeto foi de autoria da deputada federal Lídice da Mata (PSB-BA).

De acordo com o texto, durante as fases de instrução e julgamento dos processos, ficam proibidas as manifestação sobre fatos relativos à pessoa denunciante que não constem nos autos e o uso de linguagem, informações ou material ofensivos à dignidade dela ou de testemunhas.

A medida foi aprovada em outubro deste ano, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. O Projeto de Lei (PL) número 5.096/2020 promove alterações no Código Penal e no Código de Processo Penal.

O projeto foi inspirado no caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, que denunciou ter sido dopada e estuprada pelo empresário André de Camargo Aranha em uma festa de Santa Catarina, em 2018. Durante o julgamento, o advogado de defesa do acusado fez diversas menções à vida pessoal de Mariana, inclusive valendo-se de fotografias íntimas.

“Além da violência psicológica sofrida na audiência, Mariana Ferrer foi vítima ainda de ataques cibernéticos à sua honra com fotos manipuladas nas redes sociais. Esperamos que a lei seja fiscalizada e devidamente cumprida”, declarou a deputada Lídice da Mata.

A lei também prevê o aumento da pena para crimes de coação no curso do processo. Pelo texto aprovado, essa pena será acrescida de um terço em casos de crimes sexuais.

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