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28/11/2009 às 0:34 | Autor: Lília de Souza, do A TARDE

POLÍTICA

Desembargadora suspende contrato da Conder com escritório de advocacia

A desembargadora Rosita Falcão de Almeida Maia, do Tribunal de Justiça da Bahia, suspendeu nesta sexta, o contrato sem licitação da Conder (Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia), feito em agosto, no valor de R$ 2,1 milhões, com o escritório de advocacia Menezes, Magalhães, Coelho & Zarif Advogados – que tem como principal sócio o advogado Marcelo Cintra Zarif.

Na decisão, a desembargadora afirma que a contratação “não observou os ditames legais” previstos no Artigo 25 da da Lei das Licitações (8.666/93). Na norma, a inexigibilidade (ausência de licitação) só se justifica quando o objeto do contrato trata-se de algo singular, ou seja, de um serviço incomum que exija a chamada “notória especialização”. E, segundo a desembargadora, “não é o caso do contrato ora em análise”.

O MMC & Zarif, maior escritório de advocacia da Bahia, foi contratado pela Conder para atuar, por um ano, em desapropriações de 771 imóveis na área da Via Expressa – obra de R$ 380 milhões do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) que interligará o Porto de Salvador à BR-324.

Peças - A ação contra o contrato foi movida pelo escritório de Advocacia Vítor Lins Advogados Associados, que também entrou neste mês com representação no Ministério Público Estadual (MPE) e denúncia no Tribunal de Contas do Estado (TCE). Antes de partir para a Justiça, a Vítor Lins entrou ainda com processo de impugnação junto à Comissão de Licitação da Conder, indeferido pela Procuradoria Jurídica da empresa pública.

A TARDE teve acesso às peças da acusação e à de defesa encaminhada pelo escritório MMC & Zarif à Conder. Na sua argumentação para atestar a irregularidade do contrato, a Vítor Lins destacou: “ Parece-nos que uma equipe de cinco profissionais capacitados pode ser encontrada em algumas dezenas de escritórios no Estado da Bahia, o que fulmina toda e qualquer argumentação no sentido de que as necessidades da Administração Pública somente podem ser atendidas por uma única pessoa física ou jurídica”.

Na ação judicial movida, o denunciante destaca uma série de quebra de formalidades nos procedimentos. Entre eles, o fato de a MMC & Zarif possuir processo contra a Conder, o que atenta contra o item 10 do instrumento convocatório da empresa pública. O fato fere o artigo 17 do Código de Ética da Ordem dos Advogados – condena que advogados integrantes de uma mesma sociedade representem em juízo clientes com interesses opostos.

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