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16/05/2023 às 22:01 - há XX semanas | Autor: Da Redação

IRONIZOU

Eduardo Cunha após cassação de Deltan Dallagnol: "Tchau, querido"

Parlamentar teve o mandato cassado em 2017, quando Dallagnol coordenava a força-tarefa da Lava Jato

Ex-deputado Eduardo Cunha (PTB)
Ex-deputado Eduardo Cunha (PTB) -

Ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PTB) se manifestou na noite desta terça-feira, 16, após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de cassar o mandato do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos).

Cunha teve o mandato de deputado federal cassado em 2017, durante a Lava Jato. Na ocasião, Deltan Dallagnol era procurador da República e coordenou a força-tarefa da operação. "Tchau, querido", ironizou o ex-parlamentar em sua conta no Twitter.

Atual ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino (PSB) também se pronunciou sobre a cassação de Deltan. O titular da pasta fez menção ao presidente Lula, que foi condenado e preso na Lava Jato.

"Sobre julgamento realizado hoje no TSE, lembrei-me de um texto bíblico, que dedico ao presidente Lula. 'Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, porque serão saciados!' Está em Mateus 5,6", escreveu o ministro.

O caso

A federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) e o PMN apresentaram uma contestação ao TSE, alegando que Dallagnol estaria inelegível devido a uma condenação do TCU por gastos indevidos com diárias e passagens de outros procuradores da Lava Jato. Também argumentam que Dallagnol teria pedido exoneração do Ministério Público Federal enquanto enfrentava 15 procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público, que poderiam resultar em punições severas, como aposentadoria compulsória ou demissão.

Em seu voto sobre o assunto, o relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, concluiu que existem elementos claros que demonstram que o deputado deixou o cargo de procurador com o intuito de evitar a aplicação da inelegibilidade.

"Referida manobra impediu que os 15 procedimentos administrativos em trâmite no CNMP em seu desfavor viessem a gerar processos administrativos disciplinares, que poderiam ensejar pena de aposentadoria compulsória ou perda do cargo (…) O pedido de exoneração teve o propósito claro e específico de burlar a incidência da inelegibilidade", diz parte do voto de Benedito Gonçalves.

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