FINANCIAMENTO DE CAMPANHA
Neto tem mais que o dobro da soma de recursos dos outros candidatos
Ex-prefeito já recebeu R$16.527.661,23, valor é próximo do limite de gasto estipulado pela Justiça Eleitoral
Por João Guerra
A campanha do ex-prefeito de Salvador e candidato ao governo estadual pelo União Brasil, ACM Neto, após receber novo repasse dos diretórios nacional e estadual do seu partido chegou ao total de R$16.527.661,23. Com isso, Neto tem em caixa um valor que representa 226,43% da soma de todos os recursos dos seus adversários ao Governo da Bahia nas eleições deste ano recebidos até o momento.
Com esse valor, recebido pelo Fundo Eleitoral e pelo Fundo Partidário, o ex-prefeito fica perto de atingir o limite legal de gastos do primeiro turno previsto pela legislação eleitoral fixado em R$17.788.806,16.
O adversário de Neto do PT, o candidato Jerônimo Rodrigues, por sua vez, já recebeu R$4.388.644,32. Desse valor, mais de 95% são provenientes do Fundo Eleitoral. João Roma (PL), por sua vez, recebeu R$1.827.102,10, sendo que mais de 82% têm origem no Fundo Partidário.
Kleber Rosa (PSOL), por sua vez, até o momento, recebeu R$1.008.199,77 vindos integralmente do Fundo Eleitoral. Ao passo que Giovani Damico (PCB) tem R$2.115,70 em caixa e Marcelo Millet (PCO) tem R$3.000,00 de recursos.
Fundo Eleitoral e Fundo Partidário
Os partidos políticos no Brasil contam com duas fontes de recursos públicos para financiar as campanhas dos seus candidatos nas eleições: o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral, e o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o Fundo Partidário.
O Fundo Eleitoral foi criado em 2017 pelas Leis nº 13.487 e 13.488, aprovadas pelo Congresso Nacional. Com a proibição de doações de pessoas jurídicas estabelecida por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2015, o Fundo Eleitoral tornou-se uma das principais fontes de receita para a realização das campanhas eleitorais.
O Fundo Partidário (FP), por sua vez, é mais antigo. Instituído em 1995 pela Lei nº 9.096 (Lei dos Partidos Políticos), ele foi durante muito tempo a única fonte de recurso público dividida entre os partidos. Além de poderem ser usados para financiar campanhas eleitorais, os valores do Fundo Partidário são utilizados para custear atividades rotineiras das legendas, como o pagamento de água, luz, aluguel e passagens aéreas, entre outros.
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