ELEIÇÕES 2024
TRE julgou mais de 50 recursos por propaganda antecipada até junho
Processos envolvem troca de mensagens em grupos de aplicativo, distribuição de notícias falsas e veiculação de jingles
![A veiculação de propaganda só é permitida pela Justiça Eleitoral a partir do dia 16 de agosto do ano da eleição](https://cdn.atarde.com.br/img/Artigo-Destaque/1270000/1200x720/TRE-julgou-mais-de-50-recursos-por-propaganda-ante0127543200202406210924-ScaleDownProportional.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.atarde.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F1270000%2FTRE-julgou-mais-de-50-recursos-por-propaganda-ante0127543200202406210924.jpg%3Fxid%3D6263646%26resize%3D1000%252C500%26t%3D1721172107&xid=6263646)
Até o dia 18 de junho deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) julgou, por decisão monocrática ou colegiada, 55 recursos de processos relacionados à propaganda eleitoral antecipada.
As sentenças, originadas em juízo de primeiro grau nas Zonas eleitorais, envolvem a troca de mensagens em grupos de aplicativo de mensagem, distribuição de notícias falsas, veiculação de jingles com número de partido, distribuição de calendários, entre outros assuntos.
A veiculação de propaganda só é permitida pela Justiça Eleitoral a partir do dia 16 de agosto do ano da eleição.
Essa regulamentação é determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na Resolução nº 23.610 de 2019, posteriormente alterada pela Resolução nº 23.732/2024. O referido normativo impede que candidatos promovam campanhas antes do período determinado, garantindo a lisura do processo eleitoral.
Punições
Quem for condenado por propaganda eleitoral antecipada estará sujeito à penalidade de multa, que pode variar de 5 a 25 mil reais, ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.
Segundo Hesli Rios, Assessor de Gestão de Jurisprudência do TRE-BA, a Justiça Eleitoral baiana tem atuado de forma incisiva para garantir o equilíbrio na disputa entre os candidatos e a integridade do processo eleitoral: “O TRE-BA tem buscado assegurar por meio de suas decisões que todos os postulantes aos cargos políticos tenham as mesmas oportunidades na conquista do voto do eleitorado”, afirmou.
Como é identificada
Segundo o TSE, o pedido explícito de votos pode ser identificado pelo uso de palavras específicas, as chamadas palavras mágicas, como ‘apoie’, ‘eleja’, “vote em”, “derrote”, além de termos ou expressões que transmitam o mesmo conteúdo.
Estas são consideradas expressões que emitidas publicamente por candidatos levam a concluir que há promoção da eventual candidatura, antes do prazo permitido por lei.
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