Menu
Pesquisa
Pesquisa
Busca interna do iBahia
HOME > política > ELEIÇÕES 2024
Ouvir Compartilhar no Whatsapp Compartilhar no Facebook Compartilhar no X Compartilhar no Email

ELEIÇÕES 2024

TRE julgou mais de 50 recursos por propaganda antecipada até junho

Processos envolvem troca de mensagens em grupos de aplicativo, distribuição de notícias falsas e veiculação de jingles

Da Redação

Por Da Redação

21/06/2024 - 9:24 h
A veiculação de propaganda só é permitida pela Justiça Eleitoral a partir do dia 16 de agosto do ano da eleição
A veiculação de propaganda só é permitida pela Justiça Eleitoral a partir do dia 16 de agosto do ano da eleição -

Até o dia 18 de junho deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) julgou, por decisão monocrática ou colegiada, 55 recursos de processos relacionados à propaganda eleitoral antecipada.

As sentenças, originadas em juízo de primeiro grau nas Zonas eleitorais, envolvem a troca de mensagens em grupos de aplicativo de mensagem, distribuição de notícias falsas, veiculação de jingles com número de partido, distribuição de calendários, entre outros assuntos.

Tudo sobre Eleições 2024 em primeira mão!
Entre no canal do WhatsApp.

A veiculação de propaganda só é permitida pela Justiça Eleitoral a partir do dia 16 de agosto do ano da eleição.

Essa regulamentação é determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na Resolução nº 23.610 de 2019, posteriormente alterada pela Resolução nº 23.732/2024. O referido normativo impede que candidatos promovam campanhas antes do período determinado, garantindo a lisura do processo eleitoral.

Punições

Quem for condenado por propaganda eleitoral antecipada estará sujeito à penalidade de multa, que pode variar de 5 a 25 mil reais, ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

Segundo Hesli Rios, Assessor de Gestão de Jurisprudência do TRE-BA, a Justiça Eleitoral baiana tem atuado de forma incisiva para garantir o equilíbrio na disputa entre os candidatos e a integridade do processo eleitoral: “O TRE-BA tem buscado assegurar por meio de suas decisões que todos os postulantes aos cargos políticos tenham as mesmas oportunidades na conquista do voto do eleitorado”, afirmou.

Como é identificada

Segundo o TSE, o pedido explícito de votos pode ser identificado pelo uso de palavras específicas, as chamadas palavras mágicas, como ‘apoie’, ‘eleja’, “vote em”, “derrote”, além de termos ou expressões que transmitam o mesmo conteúdo.

Estas são consideradas expressões que emitidas publicamente por candidatos levam a concluir que há promoção da eventual candidatura, antes do prazo permitido por lei.

Siga o A TARDE no Google Notícias e receba os principais destaques do dia.

Participe também do nosso canal no WhatsApp.

Compartilhe essa notícia com seus amigos

Compartilhar no Email Compartilhar no X Compartilhar no Facebook Compartilhar no Whatsapp

Tags:

decisão monocrática Notícias Falsas propaganda eleitoral antecipada. tre tribunal regional eleitoral

Siga nossas redes

Siga nossas redes

Publicações Relacionadas

A tarde play
A veiculação de propaganda só é permitida pela Justiça Eleitoral a partir do dia 16 de agosto do ano da eleição
Play

Irritado, Bolsonaro veta alianças do PL com o PT; assista

A veiculação de propaganda só é permitida pela Justiça Eleitoral a partir do dia 16 de agosto do ano da eleição
Play

Após oito anos, PSTU volta a disputa eleitoral com Victor Marinho

A veiculação de propaganda só é permitida pela Justiça Eleitoral a partir do dia 16 de agosto do ano da eleição
Play

Pablo Marçal bate boca com jornalista do SBT; assista

A veiculação de propaganda só é permitida pela Justiça Eleitoral a partir do dia 16 de agosto do ano da eleição
Play

Acompanhe a transmissão da mesa redonda sobre o balanço das eleições

x