JUSTIÇA ELEITORAL
TSE barra 158 candidaturas pela Lei da Ficha Limpa
Instância indeferiu cerca de 1,8 mil candidatos irregulares
![Medida também vale para quem teve mandato cassado ou contas rejeitadas por irregularidades](https://cdn.atarde.com.br/img/Artigo-Destaque/1200000/1200x720/Artigo-Destaque_01206340_00-ScaleDownProportional.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.atarde.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F1200000%2FArtigo-Destaque_01206340_00.jpg%3Fxid%3D5558909%26resize%3D1000%252C500%26t%3D1721189308&xid=5558909)
Terminou na última segunda-feira, 12, o prazo para julgamento dos registros de candidaturas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE). Cerca de 1,8 mil candidatos tiveram a candidatura indeferida, 158 entre eles, por se enquadrar na Lei da Ficha Limpa.
De acordo com dados compilados pelo Metrópoles, os partidos União Brasil, de Soraya Thronicke, e MDB, de Simone Tebet, dividem o primeiro lugar na lista de siglas com o maior número de candidatos enquadrados na Lei da Ficha Limpa, com 14 postulantes proibidos de concorrer este ano.
Em seguida, vem o Solidariedade, com 11 candidaturas indeferidas. PTB e PSD tiveram oito políticos impedidos de concorrer a cargos neste ano cada um. O PT, de Luiz Inácio Lula da Silva, e o PDT, de Ciro Gomes, também somam oito candidaturas barradas devido à norma.
O PL, partido do presidente Jair Bolsonaro, teve sete candidaturas bloqueadas pela Lei da Ficha Limpa. Outras siglas, como Republicanos, PP e DC, também tiveram o mesmo número de políticos barrados.
Promulgada em 2010, a Lei Complementar nº 135/2010 impede que políticos condenados em processos criminais em segunda instância possam concorrer a cargos públicos por oito anos.
A regra também vale para quem teve mandato cassado ou contas rejeitadas por irregularidades que caracterizem improbidade administrativas. Pessoas físicas e dirigentes de empresas responsáveis por doações eleitorais ilegais também podem ser enquadrados.
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