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ELEIÇÕES NA BAHIA

Por propaganda, MP representa contra PT, União Brasil, PL e Avante

Partidos utilizaram seus horários gratuitos em televisão e rádio para a promoção pessoal de seus pré-candidatos

Da Redação

Por Da Redação

21/06/2022 - 13:39 h
Punições podem ser aplicadas pelo TSE
Punições podem ser aplicadas pelo TSE -

O Ministério Público Eleitoral ajuizou quatro representações aos diretórios regionais de União Brasil, PL, Avante e PT, por propaganda partidária irregular na exposição dos seus pré-candidatos nas eleições gerais de 2022, na Bahia.

Os partidos utilizaram seus horários de propaganda partidária gratuita em televisão e rádio para a promoção pessoal de seus pré-candidatos ao governo ou ao legislativo federal. A prática é vedada pela Lei nº 9.096/96 que determina que, ao contrário da propaganda política, o tempo de exibição no rádio e na TV reservado para propaganda partidária deve ser utilizado pelos partidos para outros tipos de divulgação.

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Aos partidos políticos que descumprem esses termos, a lei prevê a pena de cassação do horário de exibição gratuita previsto para o semestre seguinte, podendo o partido perder de duas a cinco vezes a soma do tempo (calculado em minutos) de propaganda que foi utilizado de forma irregular.

As representações

A primeira ação foi ajuizada contra o União Brasil por conta de inserções em emissoras de TV e rádio do estado, nos dias 1, 3 e 6 de junho, para a promoção pessoal de ACM Neto, pré-candidato a governador pelo partido. O órgão pediu a cassação de oito minutos em televisão e rádio no tempo de propaganda partidária gratuita previsto para o partido para o segundo semestre.

Em seguida, o MP representou contra o PL, que teria desvirtuado o espaço de propaganda partidária em emissoras de TV e rádio da Bahia nos dias 2, 4, 6, 9, 11, 13, 18, 20, 23, 25 e 27 de maio, para a promoção pessoal de João Roma e Raíssa Soares, pré-candidatos a governador e senadora pelo partido. O órgão solicitou a cassação de 40 minutos em televisão e rádio no tempo de propaganda partidária gratuita previsto para o partido para o segundo semestre.

Já o Avante teria o espaço de propaganda partidária em emissoras de TV e rádio da Bahia os dias 7, 9, 11, 14 e 16 de março, para a promoção pessoal de André Janones, pré-candidato a presidente da república pelo partido. Por conta disso, o órgão solicitou a cassação de dez minutos em televisão e rádio no tempo de propaganda partidária gratuita previsto para o partido para o segundo semestre.

A última representação foi feita contra o PT, por nserções em emissoras de TV e rádio do estado nos dias 13, 16, 18, 20, 23, 25, 27 e 30 de maio, para a promoção pessoal do governador Rui Costa e do pré-candidato a governador Jerônimo Rodrigues. O órgão soliciitou a cassação de 28 minutos em televisão e rádio no tempo de propaganda partidária gratuita previsto para o partido para o segundo semestre.

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Avante pl PT União Brasil,

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