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Em eventual conflito entre poderes, Forças Armadas não são ‘poder moderador’, diz Fux

Publicado sexta-feira, 12 de junho de 2020 às 21:51 h | Atualizado em 12/06/2020, 21:54 | Autor: Da Redação
Decisão do ministro não está limitando e nem ampliando os poderes do presidente da República | Foto: Fernando Frazão | Agência Brasil
Decisão do ministro não está limitando e nem ampliando os poderes do presidente da República | Foto: Fernando Frazão | Agência Brasil -

Uma liminar (decisão provisória) concedida nesta sexta-feira, 12, concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux fixa que as Forças Armadas não atuam como poder moderador em um eventual conflito entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. De acordo com informações do G1, a decisão atende a um pedido do PDT que já havia apresentado uma ação questionando pontos de leis complementares que tratam da atuação das Forças Armadas.

Segundo o site, a decisão do ministro não está limitando e nem ampliando os poderes do presidente da República, mas apenas explicando. Fux também negou o pedido de restringir o uso das Forças Armadas a estado de sítio, defesa e intervenção nos estados.

"Uma vez fixado que (i) o presidente da República, como autoridade maior das Forças Armadas, exerce o poder de supervisão administrativo-orçamentária desse ramo estatal, e que (ii) o presidente da República e os demais chefes de poder não podem empregar as Forças Armadas para o exercício de tarefas não expressamente previstas na Constituição, não há razão jurídica para reduzir-lhe a prerrogativa constitucional expressa”, escreveu.

Segundo ele, o objetivo não é reduzir o espaço de discricionariedade política e administrativa do presidente, já que a medida concedida tem o objetivo de explicar, “na medida em que reafirma cláusula elementar de qualquer Estado Democrático de Direito: a supremacia da Constituição sobre todos os cidadãos como mecanismo de coordenação, estabilização e racionalização do exercício do poder político no ambiente naturalmente competitivo de uma democracia plural”.

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