POLÍTICA
Entenda o que é nepotismo
O Ministério Público da Bahia iniciou, no final do ano passado, uma campanha contra a prática do nepotismo nos poderes públicos do Estado, incluindo prefeituras, câmaras de vereadores, governo estadual e Assembléia Legislativa. Campanhas semelhantes acontecem nos demais Estados brasileiros.
O conceito de nepotismo utilizado na campanha é o mesmo definido na Resolução nº 7 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, a partir de outubro de 2005, proibiu a prática no Poder Judiciário nos âmbitos estaduais e federal. O CNJ definiu como nepotismo, entre outras, as seguintes situações:
- Exercício de cargo em comissão ou de função gratificada por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
- A contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento.
- Contratação, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, de pessoa jurídica da qual sejam sócios cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau do servidor investido em cargo de direção ou assessoramento.
- São vedadas a contratação e a manutenção de contrato de prestação de serviço com empresa que tenha entre seus empregados cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau do servidor investido em cargo de direção ou assessoramento.
- Segundo a promotora Rita Tourinho, coordenadora do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (Gepan), primos, ex-mulheres e ex-marido de autoridades não são atingidos pela resolução do Conselho Nacional de Justiça. Nestes casos, não se consubstancia a prática de nepotismo porque não existe uma relação direta de parentesco entre os envolvidos.
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