POLÍTICA
Joias para Bolsonaro: ex-ministro será intimado pela Receita Federal
Bento Albuquerque deverá explicar a entrada irregular de um segundo pacote de presentes no país
![Segundo pacote destinado aos Bolsonaros continha um relógio, uma caneta, um par de abotoaduras, um anel e um escapulário](https://cdn.atarde.com.br/img/Artigo-Destaque/1220000/1200x720/Artigo-Destaque_01221561_00-ScaleDownProportional.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.atarde.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F1220000%2FArtigo-Destaque_01221561_00.jpg%3Fxid%3D5734959%26resize%3D1000%252C500%26t%3D1721487651&xid=5734959)
O ex-ministro de Minas e Energia do governo Jair Bolsonaro (PL), Bento Albuquerque, será intimado pela Receita Federal para explicar a entrada ilegal de um segundo pacote de joias destinado à Presidência da República.
Segundo informações de O Globo, o pacote, contendo um relógio, uma caneta, um par de abotoaduras, um anel e um escapulário, todos da marca suíça Chopard, entrou no Brasil em outubro de 2021, na bagagem do então ministro, sem ser declarado. O material chegou ao acervo da Presidência no dia 29 de novembro de 2022, mais de um ano depois.
Agora, a Receita Federal busca o domicílio fiscal de Bento Albuquerque para intimá-lo. Ele pode ser multado por ter entrado no país sem declarar os bens, enviados como presente pelo governo da Arábia Saudita para Bolsonaro e a ex-primeira-dama, Michelle Bolsonaro, que ainda não foram avaliados.
As duas encomendas foram trazidas fechadas da Arábia Saudita. Uma estava com Marcos Soeiro, militar assessor de Albuquerque, e a outra com o próprio ex-ministro. O primeiro pacote, contendo um conjunto de joias e relógio avaliados em R$ 16,5 milhões, foi retido pela Receita Federal no Aeroporto de Guarulhos.
Em nota divulgada na segunda-feira, 6, o órgão fiscal informou que a entrada de um segundo pacote no país configuraria a violação da legislação aduaneira também pelo outro viajante, por falta de declaração e recolhimento dos tributos.
"Diante dos fatos, a Receita Federal tomará as providências cabíveis no âmbito de suas competências para a esclarecimento e cumprimento da legislação aduaneira, sem prejuízo de análise e esclarecimento a respeito da destinação do bem", informou.
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