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POLÍTICA

Justiça autoriza Eduardo Cunha a disputar as eleições deste ano

Desembargador do TRF-1 suspendeu a resolução de 2016 que cassou o mandato e o tornou inelegível

Por Da Redação

22/07/2022 - 14:00 h | Atualizada em 22/07/2022 - 14:37
Filiado ao PTB desde março deste ano, Eduardo Cunha pretende se lançar deputado federal novamente
Filiado ao PTB desde março deste ano, Eduardo Cunha pretende se lançar deputado federal novamente -

A resolução de 2016 que cassou o mandato e tornou inelegível o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PTB-SP), foi suspensa por decisão do desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

A decisão liminar atende a um pedido do ex-parlamentar, que alegou que seria injustamente prejudicado caso continuasse impedido de concorrer as eleições deste ano.

Em nota, a defesa de Cunha comemorou a decisão. "Ele está liberado para disputar as eleições de outubro. A decisão do TRF-1 é liminar e resulta de um pedido de Fábio Luiz Bragança Ferreira, que defende Cunha".

Na decisão assinada nesta quinta-feira, 21, o desembargador afirmou que "impõe-se evitar o trânsito de ameaças a direitos políticos do agravante".

A decisão ainda pode ser revisada e é válida até análise do tribunal sobre as alegações de Cunha.

"Ademais, em cenário de Estado de Democrático de Direito, conforme predito, a efetivação dos direitos políticos do agravante será, de alguma forma, avaliada diretamente pela soberania popular, mediante o exercício do direito de voto", diz na decisão.

Filiado ao PTB desde março deste ano, Eduardo Cunha pretende se lançar deputado federal novamente, desta vez por São Paulo.

"Nesta instância judicial, cabe ao juízo avaliar, de modo mais participativo e com maior aprofundamento no cotejamento das provas produzidas, se no processo político disciplinar houve ou não ofensas diretas a garantias constitucionais", pontuou o desembargador.

Em 2016, Eduardo Cunha foi preso preventivamente durante a Operação Lava-Jato. Em março de 2020 ele teve a prisão convertida em domiciliar devido a pandemia da Covid-19. Em abril do ano seguinte o TRF-4 revogou a prisão.

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