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LAVA JATO

STF determina novo afastamento de Mário Negromonte do TCM

Da Redação

Por Da Redação

20/11/2019 - 11:49 h
Conselheiro havia sido afastado do cargo em fevereiro de 2018, mas retornou em julho | Foto: Dida Sampaio | Estadao Conteudo | AE
Conselheiro havia sido afastado do cargo em fevereiro de 2018, mas retornou em julho | Foto: Dida Sampaio | Estadao Conteudo | AE -

O ex-ministro das Cidades, Mário Negromonte, foi afastado, mais uma vez, do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA). Em sessão realizada na tarde desta terça-feira, 19, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu habeas corpus que pedia o arquivamento da ação penal na qual o ex-deputado responde pela suposta prática de corrupção passiva.

Negromonte é acusado de ter aceitado, em 2011, a promessa do pagamento de R$ 25 milhões de empresários relacionados ao Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores. Ao decidir pelo afastamento, a Turma cassou liminar anteriormente concedida pelo relator, ministro Marco Aurélio.

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Afastado pela primeira vez do TCM em fevereiro de 2018 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o conselheiro só retornou ao posto em julho do mesmo ano por decisão de Marco Aurélio. Em entrevista ao Jornal A TARDE em 2018, o ex-ministro criticou a medida adotada pelo STJ por entender que seu afastamento ocorreu "sem nenhuma materialidade".

>> Negromonte volta ao TCM e critica Justiça; processo será remetido a Moro

Na sessão desta terça, o ministro Marco Aurélio votou pela confirmação da liminar e, nesse ponto, ficou vencido. No seu entendimento, o afastamento não havia sido pedido pelo Ministério Público Federal, mas determinado de ofício pelo STJ. Para o relator, também faltou a contemporaneidade dos fatos, uma vez que os atos dos quais Negromonte é acusado ocorreram em 2011, e o afastamento do cargo se deu em 2018. Porém, o relator foi acompanhado por unanimidade em relação à negativa de arquivamento da ação penal, por entender que a denúncia atende aos requisitos do Código de Processo Penal (CPP).

Prosseguimento da ação penal

Assim como o relator, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que o caso não é de arquivamento, por considerar que na denúncia estão presentes a tipicidade, a punibilidade e a viabilidade da ação penal. Segundo o ministro, o STJ, além de citar depoimentos convergentes de delatores, menciona outros indícios e provas - como depoimentos sobre reuniões ocorridas em Brasília e em Salvador – a serem apurados de acordo com o devido processo legal.

Afastamento do cargo

Em relação ao afastamento do cargo, o ministro Alexandre de Moraes abriu divergência e foi seguido pela maioria dos votos. Ele salientou que Mário Negromonte, como conselheiro do TCM-BA, exerce o cargo de fiscal do patrimônio público e, se há acusação da prática de crime contra a administração pública, ele estaria ferindo o próprio Código de Ética dos membros do Tribunal de Contas, diante da necessidade de integridade, lisura e transparência para atuar na função.

Para o ministro, o afastamento até o fim da instrução do caso de um membro de tribunal de contas que tenha contra ele o recebimento de denúncia não é abusiva. Acompanharam esse entendimento os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux.

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