POLÍTICA
Lula sanciona lei que garante sigilo de vítima de violência doméstica
Sigilo não abrange nome do autor do crime, nem demais dados da ação
![A lei entra em vigor em 180 dias](https://cdn.atarde.com.br/img/Artigo-Destaque/1270000/1200x720/Lula-sanciona-lei-que-garante-sigilo-de-vitima-de-0127154500202405221112-ScaleDownProportional.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.atarde.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F1270000%2FLula-sanciona-lei-que-garante-sigilo-de-vitima-de-0127154500202405221112.jpg%3Fxid%3D6226893%26resize%3D1000%252C500%26t%3D1721433356&xid=6226893)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que determina sigilo do nome da vítima em processos que apuram crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. O texto foi publicado nesta quarta-feira, 22, no Diário Oficial da União.
A publicação altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, e destaca que o sigilo referido não abrange o nome do autor do crime, “tampouco os demais dados do processo”.
Em seu perfil nas redes sociais, Lula comentou a sanção do Projeto de Lei (PL) 1822/2019 e avaliou que o objetivo do governo é que mulheres não sejam revitimizadas e constrangidas durante a ação.
https://twitter.com/LulaOficial/status/1793031336564838489
“O [projeto de lei] PL aprimora a Lei Maria da Penha, tão fundamental no combate à violência contra as mulheres. Mais uma conquista, resultado da persistência e perseverança da luta das mulheres brasileiras”, postou.
A lei entra em vigor em 180 dias.
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