BRASIL
Medida Provisória do 'Minha Casa, Minha Vida' é regulamentada
Programa foi retomado em 14 de fevereiro e terá novas regras, como ampliação do teto
Por Da Redação
A Medida Provisória que regulamenta o programa 'Minha Casa, Minha Vida', do governo federal, foi publicada na manhã desta segunda-feira, 20, no Diário Oficial da União (DOU). Em fevereiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) relançou o projeto com novas regras.
O objetivo do projeto continua o mesmo: permitir que os beneficiários consigam financiar a compra de uma casa com juros mais baixos do que os praticados pelo mercado. No novo formato, o atendimento das famílias com renda bruta mensal de até R$ 2.640 será prioritário. Anteriormente, a prioridade era restrita às famílias com renda mensal de até R$ 1.800.
Com o teto ampliando, a expectativa do governo é oferecer subsídio de 85% a 95% para a compra de imóveis. Conforme o decreto de regulamentação, o benefício será regido pelos ministérios das Cidades e da Fazenda, além dos "órgãos colegiados gestores de fundos financiadores do programa".
Confira as novas faixas de renda e requisitos:
Faixa Urbano 1 – renda bruta familiar mensal até R$ 2.640;
Faixa Urbano 2 – renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4.400;
Faixa Urbano 3 – renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8.000.
Modalidade rural
Faixa Rural 1 – renda bruta familiar anual até R$ 31.680;
Faixa Rural 2 – renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52.800;
Faixa Rural 3 – renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96.000.
Requisitos:
Famílias que tenham na composição familiar pessoas com deficiência, idoso, crianças e adolescentes;
Famílias em situação de risco e vulnerabilidade;
Famílias em áreas em situação de emergência ou de calamidade;
Famílias em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais;
Famílias em situação de rua.
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