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Medida que impede entrada de pessoa perigosa no país é alterada por Moro

Publicado segunda-feira, 14 de outubro de 2019 às 08:16 h | Atualizado em 14/10/2019, 08:21 | Autor: Da Redação | Foto: Valter Campanato | Agência Brasil
Texto anterior previa o impedimento da pessoa em entrar no Brasil
Texto anterior previa o impedimento da pessoa em entrar no Brasil -

O ministro da Justiça, Sergio Moro, realizou uma alteração na portaria que proíbe a entrada de pessoas consideradas perigosas no Brasil. As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira, 14 . Uma delas trata da ampliação para cinco dias do prazo que a pessoa considerada perigosa tem para deixar o país de forma voluntária.

O texto anterior, publicado em julho, previa o impedimento da pessoa em entrar no Brasil, além de sua repatriação e deportação sumária, em prol da segurança do país.

A portaria foi alterada após ser criticada por juristas e órgãos da área de migrações e de refugiados. A medida também foi investigada pelo Ministério Público.

O texto alterado indica que as regras não se aplicam às pessoas que residem no Brasil e que são regularmente registradas, nem mesmo às reconhecidas pelo Estado como refugiadas.

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