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TCM rebate João Henrique sobre lista enviada ao TRE

Publicado quarta-feira, 15 de agosto de 2018 às 20:50 h | Atualizado em 21/01/2021, 00:00 | Autor: Regina Bochicchio
Candidado ao governo do estado figura em quatro processos na lista do TCM encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA)
Candidado ao governo do estado figura em quatro processos na lista do TCM encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) -

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rebateu a contestação do candidato ao governo do estado e ex-prefeito de Salvador, João Henrique Carneiro (PRTB), cujo advogado afirmou para A TARDE, nesta quarta-feira, 15, que a inserção do nome do governável na lista dos ex-gestores com contas reprovadas pela corte é um "equívoco" - uma vez que a Justiça suspendeu os efeitos desses julgamentos.

>>Relação de contas julgadas irregulares (em arquivo PDF)

>>Relação de gestores que tiveram nomes excluídos (em arquivo PDF)

O TCM afirma que a decisão liminar é relativa somente ao exercício de 2009 e que já foi "superada". Informa, ainda, que não foi comunicado de medidas judiciais em relação aos exercícios seguintes (leia adiante).

João Henrique figura em quatro processos na lista do TCM encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), na última segunda, 13, o que o deixa na mira dos prováveis candidatos inelegíveis. Um dos critérios para evocar a lei da Ficha Limpa é a reprovação de contas pela corte, caso seja comprovado o dolo, o que cabe à Justiça Eleitoral decidir.

O advogado de João, Neomar Filho, disse para A TARDE que a Justiça considerou, à época, que não foi dado ao ex-gestor o direito de ampla defesa e do contraditório, daí porque suspendeu os efeitos do julgamento pelo TCM.

O Tribunal, contudo, rebateu a interpretação dos fatos e afirma cumprir dever legal: "No caso específico do ex-prefeito de Salvador, João Henrique Barradas Carneiro, o TCM foi comunicado pela Justiça Estadual sobre a concessão de Medida Liminar para a suspensão do julgamento, pela corte de contas, do Pedido de Reconsideração apresentado por ele, relativo às contas do exercício administrativo de 2009 da Prefeitura de Salvador. Esta Medida Liminar, inclusive, já foi superada. Quanto às contas dos exercícios administrativos de 2010, 2011 e 2012, o TCM não foi comunicado de quaisquer medidas judiciais que imponham a suspensão dos pareceres emitidos pela corte", afirma o TCM, por meio de sua assessoria de imprensa.

O TCM afirma, ainda, que "relacionou todos os gestores cujas contas tiveram parecer pela rejeição nos últimos oito anos". E que destacou, em lista específica, "os que obtiveram, na Justiça, medida liminar para salvaguardar direitos".

"É preciso frisar que o julgamento das contas de prefeitos cabe às câmaras municipais, que podem ou não acatar o parecer do TCM sugerindo a rejeição ou aprovação das contas", disse a nota do tribunal. No caso de João Henrique, o parecer pela reprovação das contas foi mantida pela Câmara de Vereadores em relação ao exercício de 2009, objeto da liminar.

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