POLÍTICA
Prefeitura impõe carga pesada às empresas

O setor empresarial de Salvador, detentor de imóveis não-residenciais (indústrias, comércio, escolas, órgãos públicos etc), será o mais afetado pelo projeto de reforma tributária que está tramitando na Câmara. Além de ter de arcar com um aumento médio de 20% acima da inflação no valor do IPTU (o que equivale a 6% em relação a 2009, caso o Brasil feche o ano com uma inflação de 4,5%), terá, em 2010, de assumir os 10% sobre a Cosip, a contribuição de iluminação pública, e o reajuste de 15% da TFF, a Taxa de Fiscalização de Funcionamento.
O prefeito João Henrique Carneiro (PMDB) estipulou três faixas de contribuintes não-residenciais, a primeira sofrerá reajuste de até 20%, acima da inflação; a segunda entre 20% e 22%; e a terceira acima de 22%. Na avaliação do presidente do IAF (Instituto de Auditores Fiscais da Bahia), Helcônio Almeida, isto confirma que os empresários arcarão com o maior aumento da carga tributária. Ele lembra que este segmento já é o mais tributado pelo Estado e a União, o que poderá resultar num aumento no custo dos produtos e serviços, repassados à população.
O projeto de minirreforma tributária também prevê a ampliação de 12 para 32 as atividades que vão ter que reter o ISS de serviços prestados por terceiros, o que faz a prefeitura estimar um incremento de R$ 100 milhões com imposto. (Veja a relação das novas atividades que terão que reter ISS, no portal www.atarde.com.br).
“Acho que a ampliação tributária teoricamente vai aumentar a arrecadação do município. Mas no caso do IPTU, o aumento pode não ter efetividade, porque não resultará em um aumento real, mas apenas nominal”, disse o auditor fiscal.
Helcônio defende que melhor seria o município fazer um recadastramento imobiliário que identificasse os valores dos imóveis mais próximos ao custo real de hoje. Quanto ao IPTU de imóveis residenciais, o aumento médio de 10% acima da inflação proposto no projeto deverá implicar um reajuste de 5,5% ao contribuinte em 2010. Para esta categoria também foram definidas quatro faixas de reajuste: de até 10% acima da inflação; de 10% a 11%; de 11% a 12%; e acima de 12% da inflação a depender do valor do imóvel.
Emergência - O Fórum Empresarial da Bahia vai se reunir em caráter de emergência na segunda-feira. Os empresários pretendem repetir, desta vez através de um órgão representativo, o movimento que derrubou o aumento do IPTU em Salvador no fim do ano passado.
“Os vereadores vão saber se posicionar a favor do povo de Salvador”, acredita o presidente do Fórum e da Associação Comercial da Bahia, Eduardo Morais de Castro.
As críticas do empresariado são que a prefeitura repetiu o mesmo posicionamento adotado em dezembro passado. “Nós intercedemos para que o assunto fosse melhor discutido, mas ele foi tirado da pauta e não se falou mais nele”, lembra Morais de Castro. “Agora, querem colocar em cima da hora novamente”. Para o empresariado, o problema não está apenas no momento ruim para o aumento de impostos. “Aumentos nunca são bem-vindos”, afirma o presidente da Federação das Indústrias do Estado da Bahia (Fieb), Victor Ventim. No cenário pós-crise, a situação fica mais grave: “É preocupante que tenhamos esses aumentos e acima da inflação”, ressalta o dirigente.
Para Ventim, o prejuízo para muitas micro e pequenas empresas pode ser muito grande.
“Em algumas atividades em que há custos elevados com imóveis, a situação vai ficar difícil”, avalia. A realidade afetaria estabelecimentos do comércio e supermercados, principalmente. Para o presidente do Conselho Regional de Economia, Paulo Costa, a prefeitura poderia melhorar a arrecadação revisando o cadastro, porém isso demanda mais recursos que apertar um botão no computador e reajustar as alíquotas”.
Veja os novos segmentos que passarão a pagar ISS, de acordo com a mensagem de aumento de impostos enviada pela Prefeitura de Salvador à Câmara:
XIV – as empresas concessionárias de veículos automotores;
XV - as empresas administradoras de consórcios;
XVI – as cooperativas;
XVII– os shopping centers e centros comerciais acima de 30 (trinta) lojas;
XVIII – as operadoras de cartões de crédito;
XIX – as entidades desportivas e promotoras de bingos e sorteios;
XX – empresas de previdência privada;
XXI– os estabelecimentos e as instituições de ensino não enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte;
XXII – as empresas que explorem serviços de planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres, ou outros planos que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário;
XXIII – os hospitais, maternidades, clínicas, sanatórios, laboratórios de análise, ambulatórios, prontos-socorros, manicômios, casas de saúde, de repouso e de recuperação e congêneres;
XXIV– bancos de sangue, de pele, de olhos, de sêmen e congêneres;
XXV – as lojas de departamentos;
XXVI – supermercados com 10 (dez) ou mais pontos de caixas;
XXVII – as empresas de rádio e televisão;
XXVIII– as companhias de aviação;
XXIX – as empresas administradoras de portos, aeroportos e de terminais marítimos, rodoviários, ferroviários e metroviários.