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Quem fica com o cachorro? Conheça lei da guarda compartilhada de pets

Lei nº 15.392/2026 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira, 17

Yuri Abreu
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Governo sancionou lei que institui guarda compartilhada de animais de estimação nos casos de divórcio ou fim de união estável
Governo sancionou lei que institui guarda compartilhada de animais de estimação nos casos de divórcio ou fim de união estável - Foto: Reprodução/Freepik

O governo federal sancionou uma lei que institui a guarda compartilhada de animais de estimação nos casos de divórcio ou fim de união estável. O objetivo, além da segurança jurídica em situações do gênero, é assegurar o bem-estar do animal e a responsabilização das partes.

A Lei 15.392/2026 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira, 17, e estabelece normas para o compartilhamento da guarda e das despesas de manutenção do animal de estimação.

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Entre as definições, está o estabelecimento de critérios para o tempo de convivência com o animal, considerando as seguintes condições:

  • moradia
  • zelo
  • sustento
  • disponibilidade de tempo

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Perda da guarda

Um dos pontos importantes da lei é o indeferimento da custódia compartilhada caso o juiz identifique histórico ou risco de violência doméstica e familiar, além de maus-tratos contra o animal.

Nesses casos, o agressor perderá a guarda do animal, sem direito a indenização, e responderá pelas dívidas pendentes.

Divisão das despesas

O texto define ainda que as despesas ordinárias com alimentação e higiene caberão àquele que estiver com o animal em sua companhia.

As demais despesas de manutenção, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, deverão ser divididas igualmente entre as partes.

Quando a situação envolver processos judiciais, o Código de Processo Civil (CPC) será aplicado subsidiariamente nos trechos que tratam das ações de família.

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Tags

animais de estimação cachorro Divórcio Gato pets

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