MUNDO ANIMAL
Quem fica com o cachorro? Conheça lei da guarda compartilhada de pets
Lei nº 15.392/2026 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira, 17

O governo federal sancionou uma lei que institui a guarda compartilhada de animais de estimação nos casos de divórcio ou fim de união estável. O objetivo, além da segurança jurídica em situações do gênero, é assegurar o bem-estar do animal e a responsabilização das partes.
A Lei 15.392/2026 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira, 17, e estabelece normas para o compartilhamento da guarda e das despesas de manutenção do animal de estimação.
Entre as definições, está o estabelecimento de critérios para o tempo de convivência com o animal, considerando as seguintes condições:
- moradia
- zelo
- sustento
- disponibilidade de tempo
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Perda da guarda
Um dos pontos importantes da lei é o indeferimento da custódia compartilhada caso o juiz identifique histórico ou risco de violência doméstica e familiar, além de maus-tratos contra o animal.
Nesses casos, o agressor perderá a guarda do animal, sem direito a indenização, e responderá pelas dívidas pendentes.
Divisão das despesas
O texto define ainda que as despesas ordinárias com alimentação e higiene caberão àquele que estiver com o animal em sua companhia.
As demais despesas de manutenção, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, deverão ser divididas igualmente entre as partes.
Quando a situação envolver processos judiciais, o Código de Processo Civil (CPC) será aplicado subsidiariamente nos trechos que tratam das ações de família.
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