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STF dá 5 dias para Ministério da Justiça explicar uso de lei contra críticos de Bolsonaro

Da Redação
Por Da Redação
Polícia Civil do Rio e as Polícias Militares do Distrito Federal e de Minas Gerais também terão que prestar esclarecimentos sobre uso da Lei de Segurança Nacional I Foto: STF
Polícia Civil do Rio e as Polícias Militares do Distrito Federal e de Minas Gerais também terão que prestar esclarecimentos sobre uso da Lei de Segurança Nacional I Foto: STF - Foto: STF
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou na segunda-feira, 5, que o Ministério da Justiça esclareça o uso da Lei de Segurança Nacional contra críticos do governo do presidente Jair Bolsonaro. A Polícia Civil do Rio e as Polícias Militares do Distrito Federal e de Minas Gerais também deverão prestar esclarecimentos.

A Lei de Segurança Nacional (LSN) define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social. Entre os crimes previstos na LSN, está caluniar ou difamar o presidente da República, os presidentes do Senado, da Câmara e do STF, “imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação”.

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A Lei de Segurança Nacional foi criada durante a Ditadura Militar.

Recentemente, a Polícia Civil do Rio de Janeiro, a Polícia Militar do DF e a Polícia Federal em MG utilizaram a Lei de Segurança Nacional em casos que envolviam críticos do presidente Jair Bolsonaro.

A decisão de Gilmar Mendes foi proferida após pedidos da Defensoria Pública da União (DPU) e de um grupo de advogados para que sejam encerrados inquéritos e ações penais instaurados com base na LSN contra pessoas que criticaram a atuação de Bolsonaro no combate à pandemia de Covid-19.

A DPU também quer garantir um salvo conduto para evitar que declarações em relação ao presidente sejam alvos de medidas de coerção. Não há prazo para o julgamento dos pedidos.

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