POLÍTICA
STF reafirma limites da atividade de inteligência no governo Bolsonaro
O Supremo Tribunal Federa) decidiu, nesta quinta-feira (13), reafirmar que a atividade de inteligência do Estado não pode ter acesso a dados sigilosos em uma derrota para o Palácio do Planalto.
Com a decisão, a Corte impõe limites à atuação da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) envolvendo os pedidos de compartilhamento de dados dos 42 órgãos que integram o Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin) – entre eles a Polícia Federal, a Receita Federal, o Banco Central e a Secretaria de Operações Integradas (Seopi) do Ministério da Justiça.
Os ministros entenderam que todo e qualquer pedido de compartilhamento de informações feito pela Abin deve ocorrer apenas quando ficar evidenciado o interesse público da medida. Além disso, o Supremo barrou o envio de dados como quebra de sigilo e escutas telefônicas, que somente podem ser obtidos com prévia autorização judicial.
Os ministros do STF usaram a análise de um processo sobre a Abin para deixar claro os limites de atuação para este tipo de atividade. “Inteligência é atividade sensível do Estado, mas está posta na legislação como sendo necessária. Arapongagem é crime. Praticado pelo Estado, é ilícito gravíssimo. O agente que obtém dados sobre quem quer que seja fora da legalidade comete crime”, disse a ministra Cármen Lúcia.
A discórdia gira em torno de um decreto assinado no mês passado pelo presidente Jair Bolsonaro que fez mudanças na estrutura da Abin, ampliando o número de cargos de confiança e criando uma nova unidade, o Centro de Inteligência Nacional. O texto está previsto para entrar em vigor na próxima segunda-feira.
A Rede Sustentabilidade e o PSB acionaram o Supremo alegando que a medida – classificada pelos partidos como mais um dos “abusos do governo federal” – deixou de limitar as hipóteses de requisição de informações por parte da agência, bastando uma pedido do diretor-geral da Abin para obter plenos conhecimento de informações sigilosas.
“Qualquer fornecimento de informação mesmo entre órgãos públicos que não cumpram rigores formais do direito e nem atendam ao interesse público configura abuso de direito e contraria a finalidade legítima posta na lei da Abin. Mecanismos legais de compartilhamento de dados e informações são postos para abrigar o interesse público, não para abrigar interesses particulares”, acrescentou Cármen Lúcia.
O entendimento da ministra foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luix Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente do STF, Dias Toffoli. Celso de Mello se ausentou e Marco Aurélio Mello votou contra.
O julgamento ocorreu em meio à repercussão de um dossiê elaborado pela Seopi contra opositores do governo Bolsonaro que se intitulam “antifascistas”. Depois de dizer que “não seria menos catastrófico” abrir acesso a dados da Seopi ao Poder Judiciário, o ministro da Justiça, André Mendonça, mudou o tom e enviou na última quarta-feira ao STF uma manifestação em que afirma que compartilharia o relatório, se houver determinação judicial nesse sentido.
A primeira resposta de Mendonça enviada ao STF foi uma resposta à determinação da ministra Cármen Lúcia para que apresentasse explicações sobre o caso dentro de um prazo de 48 horas. Na nova manifestação, o ministro suavizou as declarações. Esse outro caso vai ser analisado pelo plenário do STF na próxima quarta-feira.
“Tem-se um cenário em que a ausência de protocolos claros de proteção e tratamento de dados, somada à possibilidade, amplamente divulgada na imprensa, de construção de dossiês investigativos contra servidores públicos e cidadão pertencentes à oposição política, deve gerar preocupações quanto à limitação constitucional do serviço de inteligência”, disse Fachin.
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