POLÍTICA
STF retoma julgamento do orçamento secreto nesta quarta
Será apresentado o voto da relatora Rosa Weber
Por Da Redação
O Plenário do Supremo Tribunal Federal retoma na tarde desta quarta-feira, 14, o julgamento sobre a constitucionalidade do orçamento secreto, que causa polêmica desde que foi iniciado como esquema operado a partir das emendas de relator-geral do orçamento. A discussão começa com a apresentação do voto da relatora, ministra Rosa Weber.
De acordo com o Estadão, a expectativa é de que a Weber defenda que a falta de transparência do orçamento secreto é inconstitucional. Além disso, a ministra deve avaliar em sua manifestação a forma com que os recursos públicos são distribuídos entre os parlamentares por meio do relator do orçamento.
A constitucionalidade do orçamento secreto entrou em pauta no STF após ação de partidos de oposição questionarem a distribuição de R$ 53,5 bilhões desde 2020, quando o esquema foi montado.
As legendas apontam violação de uma série de princípios fundamentais - impessoalidade, eficiência, moralidade, legalidade, transparência, controle social das finanças públicas e isonomia - além de lesão às próprias regras constitucionais das emendas parlamentares.
Se o STF não tiver uma decisão até esta semana, a discussão será empurrada para o próximo ano, já que a Corte só te mais duas sessões previstas antes do encerramento do semestre, no dia 19 de dezembro.
O julgamento é esperado de perto pelo presidente eleito Lula (PT), que criticou fortemente o orçamento secreto durante a sua campanha. O cálculo político é de que sem as emendas, as negociações com o Congresso seriam mais fáceis, já que o petista ganharia força para fazer acordos sem se comprometer com o mesmo esquema que garantiu a sustentação política de Bolsonaro.
De acordo com a coluna de Miriam Leitão, no O Globo, as emendas devem ser derrubadas no STF por pelo menos seis votos. A derrubada deve acontecer pela convicção de que o orçamento secreto fere o “o princípio da transparência em relação à administração pública que está no artigo 37 da Constituição”.
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