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POLÍTICA

STJ manda julgamento de Maluf por improbidade ao STF

Por Agencia Estado

07/02/2007 - 8:56 h

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, encaminhar ao Supremo Tribunal Federal (STF) os autos de um processo por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de São Paulo e agora deputado federal Paulo Salim Maluf. A decisão seguiu integralmente o voto da relatora do recurso, ministra Denise Arruda, que inicialmente não admitiu, mas depois considerou que ele estava prejudicado.

Quando era prefeito, o réu enviou cartas a alguns moradores da capital paulista informando de projeto que isentaria parcelas mais pobres da população do pagamento do IPTU e pedindo que eles pressionassem os vereadores para a aprovação. Como o envio foi feito às custas da prefeitura, o Ministério Público de São Paulo considerou se tratar de uso irregular de verbas públicas. Diante disso, o MP entrou com ação civil pública pedindo que fosse imposta multa ao ex-prefeito, exigido o ressarcimento de valores e determinada a perda de direitos políticos de Maluf por três anos.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) inicialmente decidiu a favor do pedido do MP. Depois, no entanto, reconsiderou e aplicou somente a pena de multa e determinou o ressarcimento dos custos. O TJSP entendeu que era possível aplicar apenas parte das sanções, pois a lei de improbidade administrativa (Lei nº 8.492, de 1992), em seu artigo 12, determina que, na fixação da pena, deve ser levada em conta a extensão do dano.

O MP entrou com recurso no STJ contra a decisão, alegando que deveriam ser aplicadas todas as penas. A defesa de Maluf alegou que o TJSP seguiu a lei adequadamente e que a jurisprudência brasileira admite aplicação de apenas parte das penas. Apontou ainda que havia um recurso extraordinário no STF discutindo se a improbidade administrativa poderia ser aplicada em agentes políticos e não só em servidores públicos. Por essa razão, pediu que os autos do processo fossem encaminhados àquele tribunal.

A ministra Denise Arruda concordou com a argumentação da defesa e determinou que o processo fosse encaminhado ao STF, pois o julgou prejudicado (havia perdido o seu objeto). Caso a decisão do STF seja contrária a Maluf, a ação poderá retornar ao STJ.

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