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STJ nega pedido de Flávio Bolsonaro para anular decisão das “rachadinhas”

Publicado sábado, 10 de outubro de 2020 às 10:17 h | Atualizado em 10/10/2020, 11:41 | Autor: Da Redação
Ministro Felix Fischer já havia negado decisão liminar e, agora, também rejeitou mérito do pedido | Foto: Edilson Rodrigues | Agência Senado
Ministro Felix Fischer já havia negado decisão liminar e, agora, também rejeitou mérito do pedido | Foto: Edilson Rodrigues | Agência Senado -

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Felix Fischer, negou pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) para anular decisões tomadas na primeira instância sobre o caso do suposto esquema de “rachadinhas”, no qual envolve o gabinete do parlamentar, então deputado estadual, na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (RJ).

Em 28 de setembro, o ministro já havia negado conceder uma liminar para invalidar as ações do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio. A nova negativa foi assinada na quinta-feira, 8.

A defesa pedia anulação de todas as decisões proferidas pelo juiz Flávio Itabaiana, como mandados de busca e apreensão e quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico dos investigados.

Os advogados de defesa de Flávio, no recurso, alegaram que os atos na primeira instância não deveriam valer, visto que o Tribunal de Justiça do Rio reconheceu e garantiu ao senador o foro privilegiado.

No entanto, Fischer, argumenta que as decisões tomadas por Itabaiana foram de “natureza meramente investigatória”.

De acordo com Fischer, o TJ acertou ao manter as decisões de Itabaiana no julgamento que reconheceu o foro privilegiado de Flávio.

“Os atos anteriormente praticados pelo d. Juízo de Primeiro Grau, declarado incompetente supervenientemente, devem ser preservados, sejam eles meramente instrutórios ou decisivos”, escreveu o ministro da STJ.

A defesa de Flávio afirmou, em nota enviada à imprensa, que vai recorrer aos ministros da 5ª Turma do STJ.

“A relevância do tema e as divergências que se formaram sobre ele, em todo o país, são incompatíveis com o julgamento monocrático (feito por 1 só julgador) além de se opor aos recentes movimentos do STF no sentido de que as questões de maior impacto sejam submetidas ao Grande Colegiado”, diz a nota.

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